Portaria do FAP com vigência em 2020 é publicada

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SERPT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência em 2020.

Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa.  O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofrido por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. 

O FAP 2019, vigência 2020, foi calculado para o universo de 3.395.012 estabelecimentos (CNPJs Completos), assim distribuído:

 

*Com informações, INSS

 

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