Portaria altera normas para emissão de CTC

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 567/17, alterou as normas para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), previstas na Portaria MPS nº 154/2008. Dentre as alterações, destaca-se a definição para o cálculo do tempo líquido de contribuição que deverá considerar o mês como 30 dias e o ano como 365 dias.

Previdência Social