Plenário conclui votação do projeto que legaliza jogos de azar; veja como ficou o texto

Líder do governo alerta para a possibilidade de veto, caso a proposta seja aprovada pelo Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (24) sete destaques e concluiu a votação do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). A proposta segue para análise do Senado. No entanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado pelo Senado.

Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.

Tributação
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. “O modelo de tributação é muito generoso com os jogos, com alíquota pequena diante da carga tributária de outros setores”, lamentou o líder do partido, Reginaldo Lopes (PT-MG).

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), observou que a carga tributária dos jogos será menor do que a de alimentos da cesta básica, como o arroz e o feijão. “Uma atividade mais danosa deve pagar mais e outra menos danosa, menos. A cerveja paga mais tributo do que a água”, comparou.

O deputado Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%. “Não se pode comparar o quilo de arroz com entretenimento. Queremos incentivar a geração de empregos e renda”, declarou.

Deputados da oposição também reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de quaisquer outras contribuições ou impostos. “A isenção deve ser rapidamente cassada, por ser inconstitucional”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório

Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

INSS estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – atendimento presencial: aquele realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das APS;

II – atendimento espontâneo: aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento;

III – atendimento agendado: aquele que é realizado na APS em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico;

IV – atendimento de baixa complexidade: aquele que pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS; e

V – atendimento de alta complexidade: aquele que somente pode ser realizado por servidor do INSS.

Art. 3º As unidades que retomarem o atendimento presencial, deverão observar o horário de atendimento definido na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021.

CAPÍTULO II

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 4º A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 (dezesseis) anos.

Parágrafo único. A identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.

Art. 5º O documento de identificação apresentado deve conter fotografia que permita o reconhecimento do interessado, além de não apresentar rasuras ou indícios de falsificação.

  • 1º Os documentos de identificação militares equiparam-se aos documentos de identificação civis.
  • 2º Os documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por lei, têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR code, salvo em caso de dúvida fundada.
  • 3º O representante legal e o procurador também devem ser devidamente identificados, com a apresentação dos documentos hábeis à representação.
  • 4º Caso o documento de identificação apresentado não seja hábil à identificação do interessado, deverá ser observado que:

I – se a solicitação for passível de complementação por exigência, o atendimento será prestado e, por ocasião da análise, será realizada exigência para apresentação de outro documento de identificação válido; e

II – se a solicitação não for passível de complementação por exigência, o atendimento não será prestado devendo ser informado o motivo ao cidadão.

  • 5º Para a pessoa enferma ou idosa não poderá ser negado atendimento, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

CAPÍTULO III

DA TRIAGEM DO ATENDIMENTO

Art. 6º O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei.

…..

Art. 7º A triagem do atendimento deverá ser realizada de forma célere e assertiva, de modo a evitar a formação de filas ou aglomerações.

  • 1º O colaborador responsável pela triagem deverá observar as seguintes orientações:

I – identificar o interessado, na forma definida no art. 5º, e o serviço pretendido, verificando se há agendamento realizado; e

II – emitir a senha por meio do Sistema de Atendimento (SAT), entregando ao cidadão.

….

CAPÍTULO IV

DA DIGITALIZAÇÃO

Art. 12. Ao colaborador compete observar se os formulários e requerimentos, quando necessários, estão devidamente assinados pelo interessado, ressalvados os processos eletrônicos que dispensam a assinatura do requerimento.

  • 1º Ao detectar inconsistência no preenchimento de formulários e requerimentos apresentados pelo interessado, o atendente deve reemitir os formulários e requerimentos pelo SAT e proceder à coleta da assinatura.
  • 2º Os documentos deverão ser digitalizados, em único arquivo para cada tipo e em formato PDF, colorido e legível, na sequência abaixo:

I – Requerimento assinado, quando necessário;

II -documentos comprobatórios da representação legal:

  1. a) procuração ou termo de representação legal;
  2. b) documento de identificação; e
  3. c) CPF do procurador ou representante.

….

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO

Art. 13. Os requerimentos de benefícios ou serviços do INSS, disponibilizados por meio eletrônico, serão realizados por meio dos Canais Remotos de Atendimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a APS deverá agendar o serviço de “Atendimento Simplificado”.

….

CAPÍTULO VI

DO ATENDIMENTO AGENDADO

Seção I

Atendimento Simplificado

Art. 16. Para possibilitar o atendimento presencial nas APS, relativo às solicitações de baixa complexidade, o interessado deverá agendar o serviço “Atendimento Simplificado”, por meio da Central 135 ou nas APS.

Parágrafo único. O agendamento do serviço “Atendimento simplificado” será realizado para os seguintes casos:

I – Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

II – Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

III – Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;

IV – bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;

V – alterar Local ou Forma de Pagamento;

VI – retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;

VII – devolução de Documentos;

VIII – retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;

IX – orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e

X – protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.

…..

Seção III

Emissão de Extratos

Art. 20. Mediante prévio agendamento, serão emitidos os seguintes extratos:

I – Extrato de Empréstimo Consignado, contendo as parcelas e prazos referentes aos contratos de empréstimos descontados em seu benefício, além da margem disponível para novas contratações;

II – Extrato de Pagamento de Benefício/Histórico de Crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício, detalhando os valores, banco e a data de pagamento do benefício;

III – Extrato de Imposto de Renda (IR), que permite ao interessado obter documento que consolida o valor total recebido em benefício previdenciário para fins de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF;

IV – Extrato Previdenciário (CNIS), que permite obter o documento que contém informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

V – Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento; e

VI – Declaração de Beneficiário do INSS que permite ao cidadão imprimir declaração informando a existência ou não de benefício em seu CPF.

Parágrafo único. Os agendamentos de Emissão de Extrato deverão ser atendidos na triagem.

Seção IV

Cumprimento de Exigência

Art. 21. O cumprimento de Exigência Administrativa deverá ser precedido de agendamento, devendo a documentação apresentada ser anexada na tarefa já existente, pelo PAT ou pelo SAT, por meio de upload assíncrono.

Seção V

Exigência Expressa

Art. 25. A Exigência Expressa consiste em meio alternativo de entrega de documentos solicitados pelo INSS para possibilitar o reconhecimento inicial de direitos, a manutenção ou a revisão de benefícios.

….Art. 28. O gestor da APS, ou servidor por ele designado, deverá preparar as urnas conforme Manual de Identificação das Urnas para Exigência Expressa, disponível no Imprima na Agência, do Portal INSS.

Parágrafo único. O gestor da APS, ou servidor por ele designado, deverá:

I – viabilizar a implantação da Exigência Expressa na APS;

II – organizar a coleta diária dos documentos depositados nas urnas, definindo o horário e o servidor responsável pela atividade; e

III – organizar a digitalização e a juntada dos documentos, apresentados pela Exigência Expressa, no sistema.

Art. 29. A documentação apresentada e o envelope com os dados do interessado deverão ser digitalizados e anexados à tarefa pelo PAT ou pelo SAT, por meio de upload assíncrono, até no máximo 3 (três) dias úteis, contados da entrega do envelope.

  • 1º A digitalização obedecerá a seguinte ordem e será salva em arquivo único, se possível:

I – o envelope com os dados do interessado;

II – formulário de Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações;

III – documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver;

IV – documento de identificação e CPF do requerente, instituidor e dependentes;

V – documentos solicitados pelo INSS; e

VI – outros documentos que o interessado queira adicionar.

  • 2º Após digitalização e inclusão dos documentos pelo PAT ou SAT, as cópias apresentadas serão descartadas conforme legislação específica.
  • 3º O servidor responsável pela anexação dos documentos deverá formalizar despacho informando que os documentos anexados foram apresentados por meio do serviço de Exigência Expressa.
  • 4º O retorno do processo para o status de Pendente configurará o comprovante do cumprimento da exigência por parte do interessado.

…….

CAPÍTULO VII

DO ATENDIMENTO ESPONTÂNEO

Art. 37. O atendimento espontâneo será realizado nas APS, de acordo com a realidade local e a capacidade de atendimento, observado o disposto no § 1º, para os seguintes serviços:

I – orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;

II – atendimento por decisão judicial;

III – agendamento de serviços;

IV – emissão de senha para acesso ao Gov.br; e

V – acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Art. 42. Será disponibilizado através de site próprio, aos servidores e colaboradores, de modo a auxiliar na rotina da APS, roteiros para cada serviço existente contendo os fluxos de atendimento, ferramentas, sistemas e passos a serem seguidos, visando facilitar a localização dos conteúdos e suas devidas aplicações.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

 

COMUNICADO 2

 

“Janela” para deputados trocarem de partido abre e vai até 01.04. O União Brasil tornou-se o maior partido com 81 deputados

Começa na quinta-feira (3) e vai até 1º de abril o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de partido sem correr o risco de perder o mandato. Mesmo antes da chamada janela partidária, 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Por enquanto, o número é bem menor em comparação com a legislatura passada, quando 117 deputados mudaram de sigla no mesmo intervalo de tempo (entre 1º de fevereiro de 2015 e 24 de fevereiro de 2018).

Até o momento, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas 3. Em seguida, o Republicanos recebeu 4 deputados e perdeu 1.

Eleição, fusão e incorporação

O cenário eleitoral está entre os principais motivos para a troca de partido. É o que explicou o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), ao anunciar neste mês sua filiação ao PSD: “O meu estado é diferenciado, tem um quociente de 230 mil votos para nove candidatos, o que não é nada fácil de ser atingido. Assim, qualquer decisão tem a ver com o projeto político, mas tem a ver também com a possibilidade eleitoral.”

A fusão ou incorporação de partidos é outra motivação para mudança de legenda, especialmente fora do período da janela partidária. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Três deputados do PRP optaram por seguir para outras legendas: PSL, PL e PSD.

No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). No entanto, seis deputados do PHS foram para outras legendas: três para o PL, dois para o PP e um para o DEM.

Bancadas
A expectativa é que as trocas durante a janela partidária alterem a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. O partido União Brasil, resultante da fusão do PSL com o DEM, conta atualmente com a maior bancada, de 81 integrantes. Antes da fusão, o PSL tinha a maior bancada, com 55 deputados. O segundo lugar permanece com o PT, com 53 deputados.

Nas eleições de 2018, 30 partidos elegeram representantes para a Câmara dos Deputados. Com a fusão recente e outras incorporações e trocas de legenda, o número de siglas caiu para 23.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Serrote

O Projeto de Lei 4441/21 estabelece piso salarial de R$ 4.650 para biólogos. O valor deverá ser reajustado anualmente conforme a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 6.684/79, que regulamenta a profissão.

“O biólogo dedica a vida para estudar a vida. Está entre os profissionais mais qualificados para proteger o planeta das ameaças da indústria, bem como para tentar minimizar os efeitos das mudanças climáticas e buscar soluções para um mundo melhor”, disse o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

Segundo ele, a fixação de um piso salarial por lei é “crucial para o bom desempenho de determinadas atividades na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais”.

 

Mirante

– O ministro Paulo Guedes anuncia que vai reassumir o Ministério e confirma redução de 25% no IPI a um custo de R$ 20 bilhões anuais, atingindo os estados e municípios. O IPI é a principal fonte das transferências fiscais dos Fundos de Participação.

– A Vale do Rio Doce vai pagar R$ 236,0 milhões por perda de prazo na eliminação das barragens com seus rejeitos, A Vale enfrenta problemas na geração de caixa o,que frustrou provisão, com queda nas ações. Mas acredita que vai recuperar as perdas com a valorização do minério no pós-guerra da Ucrânia.

– A Selic a 12% e a alta das commodities vão favorecer o real. O superávit primário em janeiro chegou a R$ 101,8 bi, par uma previsão de R$ 81,0 bi.

De surpresa, o capitão trocou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino, pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Márcio Nunes de Oliveiras. Ele foi o superintendente-regional da PF no Distrito Federal entre maio de 2018 e abril deste ano. Em dezembro passado, o jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles, informou sobre a existência de uma articulação do chefe da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), delegado Alexandre Ramagem, para derrubar Maiurino, conforme da cúpula da PF.  A gestão de Maiurino vinha sendo criticada por indícios de interferência política a Polícia Federal desde o início do governo, em 2018. Paulo Maiurino passará a comandar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça.

 

– O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, que o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram cumpriu a decisão do ministro Alexandre de Moraes e suspendeu três contas atribuídas a um dos investigados pela “suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais no Brasil”. Moraes determinou,), que a rede social bloqueasse alguns perfis da plataforma em até 24 horas. Caso a plataforma desrespeitasse a decisão, o ministro ameaçou suspender os serviços do Telegram no país por 48h, além de multa de R$ 100 mil por dia. A decisão se deu em uma ação sigilosa envolvendo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, alvo de um mandado de prisão emitido pelo próprio Alexandre de Moraes e até hoje não cumprido, já que Santos vive nos Estados Unidos.

 

– “O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal), afirmou Moraes em sua decisão.

O ministro também disse que “a utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”.

 

– O Brasil, maior produtor agrícola do mundo, importa 80% dos fertilizantes utilizados nas plantações nacionais. Entre os fertilizantes nitrogenados, a importação sobe ao patamar de 95%. A Rússia é o maior produtor de fertilizantes do mundo, sobretudo de nitrogenados. A desobstrução da corrente de comércio de fertilizantes entre os dois países foi um dos principais itens da pauta da viagem de Jair Bolsonaro a Moscou, há duas semanas. Agora, com a imposição de sanções comerciais à Rússia de Vladimir Putin pelos Estados Unidos, Comunidade Européia e Reino Unido, em razão dos ataques e bombardeios à Ucrânia desencadeados nesta 5ª feira, 24 de fevereiro, todo o setor do agronegócio brasileiro teme o bloqueio à compra de insumos russos.

 

– A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que deve deixar o cargo no próximo dia 31 de março para ser candidata ao Senado pelo Mato Grosso do Sul (há quem tente fazer dela candidata a vice-presidente da República na chapa com Bolsonaro), disse ao colunista Tales Faria, do portal Uol, que “acompanha muito de perto” as sanções impostas à Rússia. O motivo de tamanha atenção é justamente a importação de fertilizantes. Caso ocorra uma quebra da corrente de comércio com a Rússia, o preço dos insumos agrícolas tende a subir demais, em dólar ou euro, e haverá impacto imediato nos preços dos alimentos no Brasil e na competitividade das commodities agrícolas nacionais.

 

– A Exame acaba de publicar uma nova rodada de sua pesquisa. Vale a pena citá-la porque é a primeira com o nome de Eduardo Leite, que pode se candidatar pelo PSD.

O resultado é o seguinte: Lula 42%, Jair Bolsonaro 27%, Sergio Moro 10%, Ciro Gomes 8%, João Doria 3%, Eduardo Leite 2%, André Janones (0,5%), Simone Tebet (0,4%), Luiz Felipe d’Ávila (0,4%) e Alessandro Vieira (0,3%).

Somando o pessoal da Terceira Via, sem Ciro Gomes, chega-se a um total de quase 17% – apenas 10 pontos percentuais a menos do que Bolsonaro.

Quem diz que a disputa será necessariamente entre os dois desastres precisa olhar estes dados.

 

– Publicado: “O chefe de governo confirmou ao Alto Comando do Exército, sua intenção de indicar Braga Netto à vice-presidência, assim como a de selecionar o atual comandante do Exército, general Paulo Sérgio Oliveira, para o Ministério da Defesa.

O ministro do GSI, Augusto Heleno, era cotado para a vaga de vice na chapa de Bolsonaro. Aliados de Heleno defendem o general da reserva com base em enquetes feitas em grupos de extrema direita que apontam seu nome como preferido para ocupar o posto. ”

O general Lauro Ramos, atual Secretário Geral da Presidência da Republica, ficou frustrado por não sido transferido para o Ministério da Defesa. A conferir.

 

Central dos Servidores

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO:

 

– EXONERAR, a pedido, MARCOS HENRIQUE SPERANDIO do cargo de Chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– NOMEAR ANDRE CHERMONT DE LIMA, para exercer o cargo de Chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

– NOMEAR FERNANDO SERGIO DE MOURA ALVES, Chefe da Assessoria Especial Parlamentar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

 

– NOMEAR AMILTON COUTINHO RAMOS, de Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

 

– EXONERAR ANTONIO RICARDO PINHEIRO VIEIRA do cargo de Presidente da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

 

– NOMEAR MARCO ANTONIO CARBALLO PEREZ, de Presidente da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

 

– NOMEAR JULIANA CARVALHO RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente.

 

DESPACHO O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

– Autorizar o afastamento do País dos Servidores FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA, Matrícula, Secretário Especial, Cargo de Natureza Especial, JULIO CEZAR PERROTTA MACHADO, , Chefe de Assessoria Especial, , e LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, , Assessor, todos lotados na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, sendo o primeiro para participar, e os demais para acompanharem e assessorarem aquele Secretário, em Reunião Bilateral entre os Secretários de Assuntos Estratégicos da Turquia e do Brasil, na cidade de Ancara/Turquia, no período de 26 de fevereiro a 7 de março de 2022.

 

ATOS DA MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

– EXONERAR LUZ MARILDA DE MORAES MACIEL Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Interlocução Social do Departamento de Relações Político-Sociais da Secretaria Especial de Articulação.

 

– NOMEAR ANA CLAUDIA NUNES SALES de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral das Comissões no Senado Federal do Departamento de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares.

 

– NOMEAR JOSÉ LUIZ PARO FILHO Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Interlocução Social do Departamento de Relações Político-Sociais da Secretaria Especial de Articulação Social.

 

ATO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

– Autorizar o afastamento do País no período de 07.03.2022 a 12.03.2022, do servidor Eugênio Pacelli Vieira Mota, que integrará o escalão avançado em apoio a Comitiva da Vice-Presidência da República, a fim de cumprir agenda oficial, “Posse do Presidente da República do Chile” nas cidades de Santiago – República do Chile e Valparaíso – República do Chile.

 

ATO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

 

– Designar o Coronel (EB) LUIZ FERNANDO COUTO LEITE, do Comando do Exército, e o Capitão de Fragata (FN) MARCELO MARQUES DE LIMA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem, como membros da delegação brasileira, do Workshop de Gestão da Informação (Information Management Workshop 3) Exercício VIKING 22, a ser realizado em Enköping, Suécia, no período de 5 a 11 de março de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

 

– Designar o Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) LUIZ AFONSO BOTTENTUIT DE OLIVEIRA e o Coronel R/1 (FAB) ROZEMILDO VAZ SOUZA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da 35ª Reunião do Secretariado Permanente para Assuntos de Defesa (SPAD) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa, Portugal, no período de 22 a 26 de março de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

 

ATO DO PORTARIA O COMANDANTE DO EXÉRCITO:

 

– Exonerar, ex officio, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Brigada da Reserva Remunerada JOSÉ JULIO DIAS BARRETO, do Escritório de Projetos do Exército (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de abril de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.

 

– Nomear, em caráter excepcional, por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Brigada da Reserva Remunerada (1065781518) JOSÉ JULIO DIAS BARRETO, para exercer a tarefa de Gerente do Programa Estratégico ASTROS, no Escritório de Projetos do Exército (BRASÍLIA-DF), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2022.

 

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

 

– Nomear RODRIGO FERREIRA DE SOUSA Assessor, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), entidade vinculada a este Ministério.

 

– Designar MELISSA KIKUMI MATSUNAGA de Coordenador da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Gestão Integrada do Departamento de Articulação e Planejamento da Secretaria Nacional de Habitação, deste Ministério.

 

ATO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:

 

-Autoriza o afastamento do País do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ANDERSON LEME SIQUEIRA, matrícula 1335059, lotado na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no período de 27/02 a 05/03/2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar como Instrutor da Equipe e Avaliação do Projeto Colibri, sendo que as despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Organização Mundial de Aduanas – OMA, e o Seguro Internacional será custeado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Abuja, Nigéria.

 

ATOS DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

 

– Autoriza o afastamento do País de ULLISSES CHRISTIAN SILVA ASSIS, Diretor Presidente do BB Seguros e RAFAEL AUGUSTO SPERENDIO, Diretor do BB Seguros, no período de 08 a 12 de março de 2022, inclusive trânsito, a fim de participarem de eventos e reuniões com os comitês da BrasilPrev, em Des Moines, Estados Unidos da América.

 

– Autoriza o afastamento do País de CLAUDEMIRO GOMES DA SILVA JUNIOR, Assessor Especial do Presidente, no período de 05 a 15 de março de 2022, a fim de acompanhar o presidente do Banco do Brasil nos seguintes eventos: reunião com dirigentes da Microsoft e visita às instalações da companhia em Redmond, visita à sede da Principal Financial Group em Des Moines, reunião com UBS em Nova Iorque, reunião com administradores do BB Américas e com clientes Private, em Miami, Estados Unidos da América.

 

– Autoriza o afastamento do País de CRESO VARELLA BARCA FILHO, Diretor de Tecnologia, Desenvolvimento e Soluções, no período de 28 de fevereiro a 03 de março de 2022, a fim de participar de evento denominado Mobile World Congress, em Barcelona na Espanha, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto 1387 de 7 de fevereiro de 1995. FLÁVIO AUGUSTO CORRÊA BASILI.

 

DESPACHO 22 O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUBSTITUTO:

 

– Autoriza os afastamentos do País dos servidores NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA, Secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias516797, e RAFAEL MAGALHÃES FU R T A D O, Diretor do Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura, ambos da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias – SFPP/MInfra, para participarem no evento “IJ LATAM”, na cidade de Miami, Estados Unidos da América, no período de 13 a 17 de março de 2022.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

 

– Designar THAIANNE RESENDE HENRIQUES FABIO substituta de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– Dispensar LUIZ GUSTAVO GALLO VILELA, substituto eventual do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– Designar ANA PAULA RAMOS DE ALMEIDA E SILVA substituta de Secretário Adjunto, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

 

– Dispensar JULIANA BALDAN COSTA NEVES ARAÚJO, substituta de Diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

 

– Designar WAGNER AUGUSTO FISCHER, substituto de Diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

 

– Autoriza o afastamento do País do servidor: GILBERTO WERNECK DE CAPISTRANO FILHO, Analista Ambiental, da Diretoria de Qualidade Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para participar da 4ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata, COP – 4.2, a ser realizada em Bali, Indonésia, de 16 a 27 de março de 2022.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

 

– Designar LORENA MENDES DE SOUZA, Gerente de Projeto do Departamento de Biocombustíveis, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,

Autorizar os seguintes afastamentos do País: NOME: Pedro Paulo Dias Mesquita. CARGO/FUNÇÃO: Secretário. ÓRGÃO: Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. PAÍS DE DESTINO: República do Chile. FINALIDADE: Proferir palestra na Conferência Mundial do Cobre e visitas a órgãos do setor mineral, visando implementar cooperações técnicas com o Ministério de Mineração da República do Chile. PERÍODO: 27/03/2022 a 02/04/2022.

 

– NOME: Frederico Bedran Oliveira. CARGO/FUNÇÃO: Diretor. ÓRGÃO: Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. PAÍS DE DESTINO: República do Chile. FINALIDADE: Participar da Conferência Mundial do Cobre e visitas a órgãos do setor mineral, visando implementar cooperações técnicas com o Ministério de Mineração da República do Chile. PERÍODO: 27/03/2022 a 02/04/2022. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º, inciso IV, do Decreto

 

DESPACHO DA SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

 

– Autoriza que se afaste do país a servidora Geraldine Grace da Fonseca da Justa, Diretora do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para participar da 66ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas – CSW/ONU e da implementação do Espaço da Mulher Brasileira no Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, no período de 12 a 19 de março de 2022, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

 

– Autoriza que se afaste do país a servidora Cristiane Rodrigues Britto, Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, para participar da 66ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas – CSW/ONU e da implementação do Espaço da Mulher Brasileira no Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, no período de 12 a 19 de março de 2022, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

 

– Autoriza que se afaste do país a servidora Viviane Fernanda Dutra, Secretária Adjunta Nacional de Políticas para as Mulheres, para participar da 66ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas – CSW/ONU e da implementação do Espaço da Mulher Brasileira no Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, no período de 12 a 19 de março de 2022, em Nova Iorque, Estados Unidos da América, inclusive trânsito, com ônus (Processo SEI nº 00135.201565/2022-09).

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

 

– Nomear SIDNEI CICERO COTTET, matrícula nº 0.933.703, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

– Dispensar ELAINE SEMIRAMES BAUMGARTNER FERNANDES CÂMARA DE SOUZA e FRANCISCO OSIMAR DA SILVA, titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

– Designar EMANUEL DE ARAÚJO DANTAS e THIAGO SOUZA DE ANDRADE para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 10 de novembro de 2021, CARLOS ALBERTO BRASIL PINHEIRO do mandato de Conselheiro Suplente, Representante do Governo na 4ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado da Bahia.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 21 de dezembro de 2021, CAROLINA WILLEMANN FAGUNDES do mandato de Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 17ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Santa Catarina.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 6 de dezembro de 2021, DARCI BORGES ALV ES DE SOUZA, do mandato de Conselheira Titular, Representante do Governo na 4ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado da Bahia.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 2 de agosto de 2021, LIGIA CRISTINA MARCELINO MESTRINHO do mandato de Conselheira Titular, Representante dos Trabalhadores na 1ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Amazonas.

 

– Dispensar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, VINICIUS LUIZ EDSON DE OLIVEIRA, do mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 2ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Ceará.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 17 de novembro de 2021, MARIEDNA MOURA DE ARRUDA, do mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.

 

– Dispensar, a pedido, a contar de 21 de dezembro de 2021, GERSON PATROCÍNIO SANTOS PAES, do mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 29ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Rondônia.

– Dispensar, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2022, THALITA MELCHIOR DE LIMA do mandato de Conselheira Suplente representante das Empresas na 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência no Distrito Federal.

 

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

 

– Autorizar a requisição da servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº 1.376.280, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria-Seccional Federal Governador Valadares – Escritório Avançado em Teófilo Otoni/MG, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU.

 

– Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor LAURO IATSKIU JÚNIOR, Técnico do Seguro Social, a fim de exercer o cargo em comissão de Coordenação de Gestão Técnica, no Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

 

– Dispensar a Doutora Flávia da Costa Viana, Juíza de Direito lotada no 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, das funções de Juíza Auxiliar no Gabinete da Vice-Presidência. Art 2º Designá-la para exercer as funções de Juíza Auxiliar no Gabinete da Presidência e responder pelas atribuições da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral. Ministro LUIZ EDSON FACHIN.

Previdência Social