Plano de saúde não pode considerar sintomas como doença preexistente

Pensando em contratar um plano de saúde? Lembre-se que é necessário o preenchimento da declaração de saúde, documento que visa esclarecer se a pessoa tem conhecimento de que possui doenças ou lesões preexistentes, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os clientes não devem e nem podem esconder diagnósticos, pois isso pode ser caracterizado como fraude, mas as empresas também não podem exigir informações como IMC (índice de massa corporal) ou questionar se a pessoa fuma, ingere álcool ou usa medicamentos.

Se o beneficiário possuir alguma condição de saúde, o plano pode determinar a cobertura parcial temporária, conhecida como CPT, por pelo menos 24 meses. Nesse período, procedimentos considerados de alta complexidade, como tomografia, cirurgias, leitos de alta tecnologia (como UTI) não são cobertos, mas essas regras só valem em relação à doença já declarada.

Previdência Social