PL quer permitir que segurado escolha acompanhante em perícias

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10670/18, que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), escolher uma pessoa de confiança para acompanhá-lo durante a realização de perícias para concessão de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale ressaltar que, a escolha será livre do segurado, ou seja, independerá de aceitação ou autorização do médico perito.

Se aprovada, a medida irá alterar a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que atualmente permite, desde que o médico perito concorde, a companhia de um médico da escolha do segurado durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez na agência do INSS.

 

 

 

Previdência Social