PL institui ginástica laboral para todos os órgãos públicos

Está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei 3.273/2019 que estabelece que a União, os Estados, Distrito Federal e municípios, realizem a implantação de ginástica laboral diária para servidores, funcionários terceirizados e estagiários.

A proposta de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) terá duração mínima de 15 minutos por dia e será desenvolvida por profissionais de educação física, em caso de trabalho a distância, os funcionários reverão receber orientações de atividades pela internet.

 

Adesão

A adesão aos programas de ginástica é facultativa e os trabalhadores que não optarem não sofrerão qualquer espécie de sanção.

 

Previdência Social