PL garante estabilidade a quem recebe guarda de criança adotada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um Projeto de Lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante (PLS 796/2015 — Complementar). 

A proposta altera a Lei Complementar 146/2016 para assegurar estabilidade à trabalhadora que adota uma criança ou a quem fica com a guarda em caso de falecimento da adotante. De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A relatora, no entanto, apresentou um substitutivo (texto alternativo à proposta original), porque a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017.

Mas a senadora deixou assegurado, no texto, o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante, o que ainda não está previsto expressamente na legislação em vigor.

 

*Com informações, Agência Senado

 

 

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