PL estabelece prazo para perícia médica domiciliar do INSS em idoso doente

O Projeto de Lei 5663/19 estabelece o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo. A proposta é relatada pelo deputado Lourival Gomes (PSL-RJ) e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. 

O objetivo do PL é facilitar a vida do idoso doente e com dificuldade de locomoção para obter laudo de saúde para garantir seus direitos sociais. 

 “Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de realização da perícia médica é dispositivo de amplo alcance social e de justiça”, afirma Gomes.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações Agência Câmara

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