PL dispensa aposentado que continuar na ativa de contribuir para a Previdência

Autor do projeto considera a regra injusta, já que o aposentado não tem direito a todos os benefícios previdenciários

O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei 4851/20 em tramitação na Câmara dos Deputado.

Para o autor do Projeto Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), essa regra é “bastante injusta”, já que o aposentado não tem direito a todos os benefícios previdenciários. Os únicos previstos na lei são salário-família (liberado para quem tem filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade) e reabilitação profissional (pago para quem está doente ou sofreu um acidente).

O PL altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, que atualmente prevê a condição de segurado obrigatório e o desconto à Previdência para os aposentados que seguem na ativa.

*Informações, Câmara do Deputados

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