PL determina que mulher seja informada pessoalmente quando agressor for solto 

O Projeto de Lei 5872/19 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento de extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento de pena. O texto altera a Lei Maria da Penha e o autor do projeto o deputado David Soares (DEM-SP). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Previdência Social