PL define medidas de transparência e de detalhamento de dados sobre a Covid-19

Pelo projeto, cada caso registrado e também as médias gerais devem ter informações: – epidemiológicas, como idade, sexo, raça, doenças preexistentes, testes aguardando resultado

Conforme o Projeto de Lei 2151/20 uma série de medidas serão definidas para dar maior transparência e detalhamento aos dados divulgados pelo Ministério da Saúde sobre casos confirmados, suspeitos e em investigação de Covid-19.

As informações precisam estar disponíveis em um só portal, com as respectivas séries históricas em forma de painel para facilitar a compreensão pelo público.

A proposta, dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a lista na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Pelo projeto, cada caso registrado e também as médias gerais devem ter informações: – epidemiológicas, como idade, sexo, raça, doenças preexistentes, testes aguardando resultado; – de serviços de saúde, como leitos disponíveis, taxa de ocupação, testes disponíveis e realizados; – de recursos usados, como compras de equipamentos de proteção individual (EPI) e respiradores e despesa com campanhas publicitárias.

Segundo os autores, a obtenção de dados fidedignos e atualizados é importante ferramenta para que os gestores públicos tomem decisões mais apropriadas. “A transparência de informações é necessária para que a sociedade possa acompanhar a evolução da doença e possa exercer um controle social mais adequado da performance dos tomadores de decisão”, afirmam Rigoni e Amaral na justificativa da proposta.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

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