PL considera improbidade autorizar salário acima do teto para servidor

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3620/20 que determina que será considerado ato de improbidade administrativa autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto salarial do serviço público, observadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Esse teto, previsto na Constituição, equivale ao subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39.293,32.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social