PL altera regra sobre carência previdenciária

A partir de agora o trabalhador que for demitido involuntariamente e for contratado para um novo emprego precisará reunir pelo menos três contribuições à Previdência Social para aproveitar as contribuições anteriores e ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. 

É o que consta no Projeto de Lei 232/20 que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O projeto é de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

Atualmente, o segurado que retorna ao mercado de trabalho, após demissão involuntária, só garante acesso aos três benefícios após contar com seis contribuições (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ou cinco contribuições (salário-maternidade). Esse mínimo de contribuições é chamado de período de carência.

“Não desconhecemos a necessidade de aperfeiçoar as regras relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Nosso posicionamento, no entanto, é que, como primeira medida, isto deve ocorrer por meio do combate às fraudes e reforço da perícia médica do INSS”, disse Bira do Pindaré.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados, e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

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