Pessoa com deficiência pode ser considerada idosa com 50 anos

Está em análise o Projeto de Lei 401/2019 do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que estabelece que a pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos de idade. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. 

O senador Flávio Arns (Rede-PR), relator da matéria na CAS, considera a proposta justa, uma vez que essas pessoas têm envelhecimento precoce. Ele observa, porém, que cada pessoa nessa condição deverá ser avaliada individualmente, de forma multidisciplinar. O projeto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Agência Senado

Previdência Social