Pensão por morte de servidores públicos: como funciona?

A pensão por morte é um benefício de pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.

Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público são os dependentes comprovados do segurado. São eles:

Cônjuge;

Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

Companheiro ou companheira que comprove união estável;

Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;

Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;

Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:

A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.

Como requerer pensão por morte de servidor público?

Para requerer a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir os documentos necessários e solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado. Assim sendo, precisa:

Comprovantes de dependência do servidor falecido;

Documentos do(s) dependente(s);

Documentos do falecido;

Solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social