PEC não pode tirar FGTS de aposentado que trabalha, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, afirma que a mudança no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contida na reforma da Previdência é inconstitucional.

A PEC 6/2019 do governo de Bolsonaro, acaba com os depósitos mensais aos aposentados que continuar trabalhando com carteira assinada e também retira a obrigatoriedade de o empregador pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.

Para a OAB, as mudanças que tratam do FGTS atingem as chamadas cláusulas pétreas, que só podem ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte, não por meio de uma PEC.

 

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