Para receber benefício continuado é necessário comprovar incapacidade por dois anos

A pessoa com deficiência deve estar sujeita a impedimentos físicos que perdurem por pelo menos dois anos para ter direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada. Essa exigência está fixada na Lei 12.470/11 para evitar que pessoas com limitações temporárias obtivessem o pagamento, foi o entendimento para decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Alegando que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pagamento rejeitado.

Previdência Social