Pagamento retroativo isenta INSS de ressarcir beneficiários de auxílio-doença

Por ter pago benefício de auxílio-doença retroativo, cobrindo o tempo de espera para a perícia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi absolvido de ressarcir três segurados que ajuizaram ação denunciando atraso na perícia médica. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que isenta o INSS.

Em ação anterior ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o INSS foi condenado a realizar as perícias necessárias à concessão dos benefícios previdenciários no prazo máximo de 45 dias depois do requerimento e, caso esse prazo fosse ultrapassado, conceder provisoriamente o benefício até a realização da perícia.

Os três requerentes entraram, então, com ação de cumprimento de sentença. Os autores alegam que suas perícias foram agendadas com distância de mais de 100 dias do requerimento, ultrapassando os 45 dias impostos pela decisão, sendo cabível o ressarcimento.

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Itajaí (SC), pois embora tenha havido lapso considerável entre o dia do requerimento e a realização da perícia, a data do início do benefício foi fixada de forma retroativa nos três casos, cobrindo o tempo de espera, e que o pedido dos valores pela via judicial caracterizaria pagamento dobrado.

 

Previdência Social