Novo texto da reforma da Previdência é apresentado

Na noite de ontem (22), em jantar no Palácio da Alvorada, o novo texto da reforma da Previdência foi apresentado, sendo os principais pontos destacados pelo relator Arthur Maia (PPS-BA) em discussão com o governo para garantir o apoio da base aliada na Câmara dos Deputados.

Confira o que permaneceu na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016).

  • Regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que inclusive passarão a valer imediatamente.
  • Regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que inclusive passarão a valer imediatamente.
  • Fórmula de cálculo equivalente entre servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da própria promulgação da PEC).
  • Idade mínima de aposentadoria no futuro: regra geral homens/ mulheres (62/65 anos); professores 60 anos; policiais homens/mulheres (55/55 anos); pessoas com deficiência (não há limite mínimo); segurado especial: regra como é hoje, homens/mulheres (55/60 anos).

O que foi alterado:

  • As contribuições sociais deixaram de ficar submetidas a DRU.
  • O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos;
  • O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria no Regime Próprio de Previdência dos Servidores permaneceu em 25 anos;

O que foi suprimido:

  • Todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural):  eles continuarão se aposentando aos 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos se for mulher, com 15 anos de tempo de contribuição e continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
  • Todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada:  irá permanecer o valor de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Previdência Social