Novo ministério para Onyx ameaça tirar 85% do orçamento da Economia

O Ministério de Emprego e Previdência, a ser comandado por Onyx Lorenzoni (DEM), ameaça tirar cerca de 85% do orçamento atualmente controlado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A criação da pasta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) representa perda de poderes para Guedes, que entrou no governo com a alcunha de superministro. Essa será a primeira vez que ele perderá uma secretaria especial.

Com a reforma ministerial, Guedes deixará de ter o controle da área que formula as políticas de emprego e de Previdência do governo.

Com isso, o Ministério da Economia, que atualmente cuida de um orçamento de R$ 724,8 bilhões, poderá ficar com cerca de R$ 100 bilhões por ano. Esse é o resultado indicado pelas conversas até agora, embora o valor ainda possa variar a depender do formato final do ministério de Onyx.

A nova pasta deverá ser recriada na próxima semana para acomodar o aliado político de Bolsonaro, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Com a cisão do Ministério da Economia, Onyx deverá cuidar de verbas bilionárias, como o pagamento de aposentadorias e pensões e seguro-desemprego, além do abono salarial. Só esse grupo de despesas já representa mais de R$ 600 bilhões por ano.

O novo ministério também agregará boa parte dos servidores atualmente vinculados a Guedes. Há estimativas de que o gasto com ativos e inativos da pasta de Onyx será quase metade do custo no formato atual de Guedes.

Somente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o número de servidores ativos está hoje em 23,2 mil, de acordo com o painel de pessoal do governo federal.

Envolvidos nas discussões afirmam que a equipe do futuro ministério se mostra animada com a ideia de ter mais recursos e mais poder de decisão no governo. Discussões que antes se demoravam ao ficar concentradas no gabinete de Guedes agora ganham a chance de acelerar sob o novo ministro.

Apesar das movimentações, é ressaltado que as discussões ainda estão em andamento. Pessoas que participam dos debates afirmam que será difícil concluir o desenho do novo ministério em apenas dois dias.

Já é quase certo que estruturas como a do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) devem ir para o novo ministério, mas ainda está em discussão o destino de outras áreas, como a do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atualmente, o conselho curador do FGTS tem metade de seus seis representantes governamentais escolhidos pelo Ministério da Economia, sendo um da Secretaria Especial de Fazenda (que o preside), um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e um da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

A depender do resultado das discussões, o poder de Onyx pode ficar ainda maior do que sinalizam as conversas iniciais. Um componente de dúvida entre os envolvidos, por exemplo, é como ficará o Fundo de Investimento (FI-FGTS).

O fundo, que já esteve no centro de investigações da Operação Lava Jato (por investimentos feitos em empresas como a Sete Brasil), tem um patrimônio líquido de R$ 24 bilhões e seus investimentos são decididos por meio de um comitê.

Metade dos 12 integrantes desse comitê é escolhida pelo governo para mandatos de dois anos, sendo que três deles são do Ministério da Economia (as pastas do Desenvolvimento Regional, da Infraestrutura e da Casa Civil também indicam uma pessoa cada uma).

Pessoas que participam das reuniões afirmam que o assunto ainda não foi devidamente discutido, mas já mencionam uma possível divisão do poder da Economia sobre o FI-FGTS com o novo ministério de Onyx.

Apesar das discussões, tanto membros do futuro ministério de Onyx como os remanescentes do Ministério da Economia têm afirmado que, independentemente das mudanças, as escolhas de política vão continuar na mesma direção.

“O presidente Jair Bolsonaro foi eleito com uma pauta pró-mercado do lado econômico. Desde que chegamos, o ministro Paulo Guedes tem dado um norte muito claro, a consolidação fiscal e as reformas que promovam aumento da produtividade são o norte da nossa política econômica”, afirmou Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica em live do jornal Valor Econômico nesta sexta-feira (23).

“Essa separação do ministério vai continuar seguindo a mesma orientação. O ministro Onyx Lorenzoni, nós já trabalhamos em parceria na época [da liberação de recursos] do FGTS, no auxílio emergencial, e desde a época da campanha. É mais um parceiro, mais um que está vindo para somar ao time”, disse (leia abaixo mais sobre o evento com Sachsida).

O próprio Guedes vem minimizando as mudanças ao dizer que elas são fruto de uma reorganização política para o governo ampliar o apoio no Congresso, sobretudo no Senado, e tem dito que houve um acordo para manter seu secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, como secretário-executivo na pasta.

O objetivo, segundo fontes que acompanham as conversas, é não perder totalmente o controle sobre o órgão e evitar alguma guinada política às vésperas do ano eleitoral.

“Está havendo uma reorganização interna sem nenhuma ameaça ao coração da política econômica. E é uma pressão política inteiramente legítima. As práticas são republicanas, está tudo acontecendo à luz do dia”, afirmou o ministro.

*Fonte: Folhapress

 

COMUNICADO 1

Criado o Ministério do Trabalho e Previdência

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. …………………………………………………………………………………………………..

XIV-A – Ministério do Trabalho e Previdência;

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 24. ……………………………………………………………………………………………………

XVII – até 13 (treze) Secretarias.

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 31. ……………………………………………………………………………………………………

XII – elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XL – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………

III – a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

VII – a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII – a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

XXXIV – até 3 (três) Secretarias.” (NR)

Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

I – previdência;

II – previdência complementar;

III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI – política salarial;

VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII – segurança e saúde no trabalho;

IX – regulação profissional; e

X – registro sindical.” (NR)

“Art. 48-B. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

I – o Conselho de Recursos da Previdência Social;

II – o Conselho Nacional de Previdência Social;

III – o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

IV – a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

V – o Conselho Nacional do Trabalho;

VI – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VII – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VIII – até 4 (quatro) Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos V a VII do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.” (NR)

“……………………………………………………………………………………………………………………….

2º Fica criado o Ministério do Trabalho e Previdência.

3º Ficam transformados, sem aumento de despesa:

I – dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência; e

II – o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

4º A Estrutura Regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa.

  • 1º O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.
  • 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal:

I – às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e

II – ao Ministério do Trabalho e Previdência.

5º Na data de entrada em vigor desta Medida Provisória:

I – ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que trata o art. 3º; e

II – ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

  1. a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
  2. b) a Secretaria de Previdência; e
  3. c) a Secretaria do Trabalho.

Art. 6º Os servidores, os empregados e o pessoal temporário do Ministério da Economia que, em 31 de dezembro de 2018, estavam lotados:

I – no extinto Ministério do Trabalho e na Secretaria de Previdência do extinto Ministério da Fazenda ficam transferidos para o Ministério do Trabalho e Previdência; e

II – nos extintos Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estão atualmente lotados na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ficam transferidos para o Ministério da Economia.

  • 1º Fica dispensada a formalização de ato de cessão, requisição, alteração de exercício para composição da força de trabalho ou de qualquer outra forma de movimentação para os agentes públicos de que trata o caput que estejam atualmente ocupando cargos em comissão, gratificações ou funções de confiança nas unidades de exercício.
  • 2º A transferência de pessoal a que se refere ocaputnão implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.
  • 3º Não haverá novo ato de cessão, requisição, alteração de exercício para composição da força de trabalho ou de qualquer outra forma de movimentação por mera decorrência das alterações realizadas por esta Medida Provisória.
  • 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de carreiras de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
  • 5º A gestão da folha de pagamento de pessoal permanecerá com a unidade administrativa responsável, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal.

7º A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o caput do art. 6º ocorrerá da seguinte forma:

I – na data de publicação desta Medida Provisória, para os servidores em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e

II – na data de publicação das novas Estruturas Regimentais do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário.

Art. 8º Para fins de estruturação do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, em decorrência desta Medida Provisória, o Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos cargos em comissão do Grupo-DAS, das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e das demais Funções Comissionadas existentes na estrutura do Ministério da Economia na data da publicação desta Medida Provisória.

Parágrafo único. A transformação de que trata o caput:

I – observará os respectivos valores de remuneração dos cargos e das funções de confiança a que se refere;

II – não se submeterá às restrições de que trata a Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016; e

III – não implicará aumento de despesa.

9º Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  1. O cargo de Perito Médico Federal, integrante da carreira de Perito Médico Federal, de que trata aLei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o cargo de Perito Médico da Previdência Social, integrante da carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e o cargo de Supervisor Médico-Pericial, integrante da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o exercício dos servidores das carreiras de que trata ocaput.

Art. 11. A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………….

  • 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.

……………..

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

COMUNICADO 2

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,1 bilhões em RPVs

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 2.155.629.850,71 relativos ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2021, para um total de 168.271 processos, com 198.550 beneficiários.  

 

Do total geral, R$ 1.602.543.833,88 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 85.976 processos, com 106.332 beneficiários. 

 

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do respectivo Tribunal Regional Federal. 

 

RPVs em cada região da Justiça Federal  

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);  

Geral: R$ 683.925.594,69  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 508.355.919,38 (24.831 processos, com 28.390 beneficiários);  

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES);  

Geral: R$ 206.972.074,75  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 149.743.554,40 (8.177 processos, com 10.251 beneficiários);   

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS); 

Geral: R$ 461.488.627,83  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 279.473.711,12 (11.222 processos, com 13.484 beneficiários);  

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);  

Geral: R$ 545.823.588,33  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 472.725.069,22 (28.613 processos, com 33.833 beneficiários); 

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);  

Geral: R$ 257.419.965,11  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 192.245.579,76 (13.133 processos, com 20.374 beneficiários).

 

*Informações, TRF2

SERROTE

Bolsonaro vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde”.

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pós a prescrição médica diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.

 

MIRANTE

– O Senador Renan Calheiros está disposto a botar o relatório da CPI debaixo do braço e desembarcar em Haia e entrega-lo pessoalmente ao Tribunal Penal Internacional, caso o relatório aponte o capitão com genocida de quase 600 mil mortes. Sabe que o Itamaraty jamais faria isso e que dificilmente o senador Rodrigo Pacheco o faria, mesmo em nome do Congresso. A reta final da CPI terá grandes surpresas.

– A Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados emitiu um parecer em que aponta que o piso do fundo eleitoral é de R$ 800 milhões para as campanhas do ano que vem. O texto contradiz o capitão, que diz ser obrigado a sancionar o fundo em um valor de R$ 4 bilhões.

O parecer foi solicitado pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). Nas eleições que ocorreram em 2020 o valor do fundo ficou em R$ 2 bilhões. Para 2022, o Congresso aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com aumento do valor para R$ 5,7 bilhões.

“Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. A lei de quase R$ 4 bilhões, o fundo. O extra de 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou incurso em crime de responsabilidade”, disse Bolsonaro.

 

– O Banco Central autorizou alteração societária relacionada ao Itaú Unibanco, que prevê a cisão da participação do conglomerado na XP Inc, A autorização ocorreu no último dia 23 de julho, afirmou o BC, acrescentando que “não se verificaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)” com a mudança. XP Inc. consegue R$ 817 bilhões em ativos sob custódia no 2º tri. A alteração decorreu da transferência das ações da XP Inc. de titularidade do Itaú Unibanco para a XPart, uma nova empresa do grupo econômico Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário.

 

– A CPI da Covid recebeu documentos que indicam um vínculo entre o negociador da Davati, o coronel Guerra, e o escândalo da saúde no Rio de Janeiro

A CPI da Covid investiga a conexão entre o esquema das vacinas no Ministério da Saúde bolsonarista e os desvios nos hospitais federais, no Rio de Janeiro.

“Documentos que chegaram à CPI indicam que um dos intermediários da tentativa de venda 

de 400 milhões de doses fantasmas da AstraZeneca ao governo federal, o coronel da Aeronáutica Glauco Octaviano Guerra, na reserva, tinha empresas que atuavam em contratos com hospitais federais no Rio”, diz o G1.

 

– Mais de 20 entidades de classe do Brasil assinaram em conjunto uma carta em que pedem a rejeição total do projeto de reforma tributária elaborado pela equipe de Paulo Guedes e que está em tramitação no Congresso Nacional.

– No texto, os grupos argumentam que empresas se organizaram durante décadas para trabalhar com o sistema tributário brasileiro, e que a alteração da forma que está sendo proposta resulta em um “inaceitável” aumento de carga tributária para setores da sociedade. “Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária “, diz o manifesto #A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alvares,  designou os representantes da sociedade civil, titulares, 1º e 2º suplentes, eleitos para comporem o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, no biênio 2021-2023, escolhidos pelos:: I – POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO/POVOS E COMUNIDADES DE MATRIZ AFRICANA: II – POVOS CIGANOS: ; III – EXTRATIVISTAS: IV – EXTRATIVISTAS COSTEIROS E MARINHOS: V – CAIÇARAS: VI – GERAIZEIROS: VII – CAATINGUEIROS: VIII – VEREDEIROS; ACEVER; IX – PANTANEIROS: X – POVO POMERANO: ; XI – QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU; XII – RETIREIROS DO ARAGUAIA:; XIII – COMUNIDADES DE FUNDOS E FECHOS DE PASTO:; XIV – ANDIROBEIROS:. 2º A participação no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.  

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo:

 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o General de Divisão Combatente LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA, do Comando do Exército, do cargo de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 

 

– NOMEAR, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o General de Divisão Combatente CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 

 

– NOMEAR, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais: Tenente-Brigadeiro do Ar PEDRO LUIS FARCIC, para exercer o cargo de Comandante-Geral de Apoio; 

Tenente-Brigadeiro do Ar RICARDO REIS TAVARES, para exercer o cargo de Comandante Geral do Pessoal; 

 

– Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES, para exercer o cargo de subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

 

– Brigadeiro do Ar ANTONIO MARCOS GODOY SOARES MIONI RODRIGUES, para exercer o cargo de Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 

 

– Brigadeiro do Ar FÁBIO LUÍS MORAU, para exercer os cargos de chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio e Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 

 

– Brigadeiro do Ar CLAUCO FERNANDO VIEIRA ROSSETTO, para exercer o cargo de Comandante da Ala 5; 

 

– Brigadeiro do Ar ALESSANDRO CRAMER, para exercer o cargo de chefe da Subchefia de Avaliação e Doutrina do Comando de Preparo; e 

 

– Brigadeiro do Ar RODRIGO GIBIN DUARTE, para exercer o cargo de chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica.

 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais: 

– General de Divisão Combatente LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO do cargo de diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; 

– General de Divisão Combatente MARCOS ANDRÉ DA SILVA ALVIM do cargo de vice-chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; 

– General de Divisão Combatente PAULO ROBERTO VIANA RABELO do cargo de diretor do Departamento de Ensino da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; 

– General de Divisão Combatente ROLEMBERG FERREIRA DA CUNHA do cargo de Subchefe de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

 e General de Brigada Combatente CLAUDIO SENKO PENKAL do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa. 

– NOMEAR, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais:

– General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES, para exercer o cargo de Comandante de Operações Terrestres, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar do Nordeste; 

– General de Exército LOURIVAL CARVALHO SILVA, para exercer o cargo de chefe do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Secretário de Economia e Finanças;

– General de Exército ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Comandante Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar da Amazônia;

– General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES, para exercer o cargo de secretário de Economia e Finanças, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar do Norte;

 General de Exército JOÃO CHALELLA JÚNIOR, para exercer o cargo de Comandante Militar do Norte, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª Região Militar; 

General de Exército ACHILLES FURLAN NETO, para exercer o cargo de Comandante Militar da Amazônia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 6ª Divisão de Exército; 

 

– General de Exército RICHARD FERNANDEZ NUNES, para exercer o cargo de Comandante Militar do Nordeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente SÉRGIO SCHWINGEL, do Comando do Exército, do cargo de 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de adido ao Comando Militar da Amazônia. 

DESPACHOS DO PR:

Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2021, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 2 a 14 de agosto de 2021, mantidas as demais condições. Autorizo. Em 27 de julho de 2021.

Atos da CASA CIVIL:

– DESIGNAR, DANTE CASSIANO VIANA substituto de subchefe adjunto de Políticas Sociais, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, IVAN CAVALCANTI GONÇALVES, chefe da Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, ALOISIO PESSOA DE ARAUJO assessor especial do Ministro de Estado da Economia.

– EXONERAR, a pedido, CARLOS ROBERTO PIO DA COSTA FILHO do cargo de secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

– NOMEAR, LEONARDO DINIZ LAHUD, para exercer o cargo de secretário-executivo Adjunto da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

– NOMEAR, ANA PAULA LINDGREN ALVES REPEZZA, para exercer o cargo de secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, LYVANCLEVES BISPO DOS SANTOS, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR, DANILO DE SOUZA VASCONCELOS, para exercer o cargo de diretor de Programa da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

– NOMEAR, PEDRO PAULO DIAS MESQUITA, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia.

Previdência Social