Novo acordo internacional de Previdência Social

Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal um acordo internacional de Previdência Social que permite que trabalhadores brasileiros que residam nos Estados Unidos, e norte-americanos que residam no Brasil, somem o tempo de contribuição nesses países para atingir o tempo mínimo necessário para a obtenção da aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte.

Segundo informou o portal da Previdência Social, após a conclusão de aprovação do texto ainda é necessária a publicação do decreto presidencial para que o acordo entre em vigor. Estimativas apontam que mais de 1,3 mi de brasileiros e 35 mil norte-americanos sejam beneficiados com essa combinação, incluindo os trabalhadores de outras nacionalidades que contribuíram para a Previdência dos dois países.

 

O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador. O texto do acordo havia sido aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em março deste ano, faltando apenas a aprovação do Senado Federal.

Benefícios

Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.

De acordo com o Coordenador-Geral de Acordos Internacionais da Previdência Social, Eduardo Basso, os tratados internacionais proporcionam a milhões de brasileiros e estrangeiros a dignidade e reconhecimento de seus direitos previdenciários, além de vários outros benefícios. “Os Acordos Internacionais contribuem para a regularização da mão de obra, ou seja, na redução da informalidade, além de proporcionar junto às comunidades brasileiras e estrangeiras a oportunidade de se discutir sobre direitos previdenciários e o aumento da cobertura previdenciária”, declarou Basso.

Além disso, o Coordenador-Geral afirmou que o novo acordo servirá como uma proteção social aos trabalhadores que residem nos Estados Unidos, “A importância do acordo com os EUA está dentre outros benefícios, como a ampliação da cobertura previdenciária e na proteção social conferida aos trabalhadores que contribuem para a Previdência no Brasil e nos EUA”, disse.

Os benefícios serão inúmeros e Eduardo Basso garante que a economia desses países não será afetada, “a entrada em vigor do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os EUA trará ganhos para ambos os países, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil”, declarou.

Acordos

Os acordos são tratados internacionais assinados pelos governos de dois ou mais países que têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social (adquiridos e em fase de aquisição) previstos nas legislações dos países signatários aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Esses tratados pautam-se na existência da reciprocidade, possibilitando a totalização de períodos contributivos e implementando a manutenção e recuperação de direitos.

O Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Também, possui também Acordos Multilaterais com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Existem outros acordos que se encontram em fase de final de aprovação, é o caso, por exemplo, dos Bulgária, Israel, Moçambique, Suíça e da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que já estão em processo de ratificação. Os acordos com a Áustria e Índia aguardam apenas a assinatura dos Chefes de Estado.

Recentemente a Previdência Social Brasileira realizou negociações com mais dois países, Suécia e a República Tcheca, cuja elaboração dos textos dos Acordos e Ajustes Administrativos foram concluídos em março de 2018. Países como Angola, Austrália, China, Holanda, Irlanda, Líbano, Noruega, Reino Unido, Senegal, Síria e Ucrânia já foram contatados pela Previdência para à iniciação de novas negociações e acordos bilaterais.

Os motivos que o Brasil procura estabelecer esses acordos com outros países enquadram-se por várias razões, entre elas o elevado volume de comércio exterior, recebimento no país de investimentos externos significativos, acolhimento de fluxo migratório intenso e relações especiais de amizade.

Os cidadãos que tem direito a esse benefício são os segurados e seus dependentes sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos conforme cada acordo, o beneficiado poderá saber mais sobre o acordo feito com o seu país residente no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/).  Além disso, a Previdência fornece um guia com todos os passos sobre como os acordos internacionais são realizados, o acesso para este manual é livre para todos que desejam obter mais informações (http://www.previdencia.gov.br/wp- content/uploads/2018/02/2018.02.01_Acordos.Internacionais.pdf).

 

Contribuição

O segurado ou beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo.

Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo.

Para obter informações sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, pelo telefone +55 (61) 3313-4430.

É possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo de previdenciário. O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes. A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

 

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