Novas regras para trabalho aos domingos e feriados ainda geram dúvidas entre trabalhadores

As novas regras para o trabalho aos domingos e feriados estabelecidas pela Portaria 604/2019 ainda geram uma série de dúvidas sobre os direitos dos empregados e das empresas. O texto amplia de 72 para 78 o número de setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados. Foram incluídos a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, a indústria do vinho e de derivados de uva, a indústria aeroespacial, o comércio em geral, os estabelecimentos destinados ao turismo em geral e os serviços de manutenção aeroespacial. 

Segundo o advogado Pedro Mahin, especialista em Direito do Trabalho, a nova norma deixou muitas pessoas confusas sobre o que pode mudar. “A verdade é que a apenas o número de categorias aumentou, mas poucos conhecem bem quais são as regras que permanecem e determinam o trabalho aos domingos e feriados. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente – mas não somente – aos domingos. A conveniência pública ou alguma necessidade emergencial do serviço pode justificar o descanso semanal em dia diferente do domingo. Quando houver trabalho no domingo ou em dia feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana”, explica.

O professor Freitas Guimarães informa que pode haver banco de horas para estes trabalhadores. “A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas”, diz.

 

Previdência Social