Novas regras do INSS para comprovação de vida e renovação de senha

Foi publicada a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras.

 

Informou-se que 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil e, por isso, correm o risco de serem bloqueados, suspensos ou cortados. No estado de São Paulo, 394 mil benefícios estão com essa pendência.

 

Quanto aos benefícios que já estão com o pagamento comprometido, o montante chega a 372 mil no Brasil e 92 mil em São Paulo apenas em julho, diz o INSS.

 

Para a Anasps há alguma coisa errada. Lá, atrás quando o INSS deixou de fazer o recadastramento de aposentados e pensionistas, por servidores, o INSS alegou que seria mais econômico pagar os bancos para fazer. “Agora constata, a partir dos dados de São Paulo, que detém 6,6 milhões de aposentados e pensionistas que os bancos estão falhando e criando um impasse para o INSS”, afirmou o vice-presidente Executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza.

 

O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito, anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

 

No caso de a comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

 

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.

 

RESOLUÇÃO Nº 699, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários do INSS.

Art. 2º Os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício.

  • 1º A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
  • 2º A comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.
  • 3º A constituiçãode procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:

I – Ausente do país;

II – Portador de moléstia contagiosa;

III – com dificuldades de locomoção; ou

IV – Idoso acima de oitenta anos.

  • 4º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à comprovação de vida, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.
  • 5º Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício.
  • 6º Para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem prejuízo das hipóteses previstas no artigo 2º, a comprovação de vida poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
  • 7º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, na forma do § 6º deste artigo, poderá ser realizado por terceiros e deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
  • 8º O serviço disposto no § 6º poderá ser requerido pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
  • 9º O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá observar o seguinte:

I – nos casos de requerimento realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção; e

II – nos casos de requerimento realizado pelos outros canais remotos, deverá ser realizado agendamento para apresentação da documentação comprobatória.

  • 10. A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.

Art. 3º O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 141/PRES/INSS, de 2 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 3 de março de 2011, Seção 1, pág. 40.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

Mirante

O financiamento de campanhas de candidatos a prefeituras e câmaras municipais nas eleições de 2020 terá R$ 2,5 bilhões. Esse valor é 48% maior que o gasto no pleito do ano passado, quando os partidos receberam R$ 1,7 bilhão da União. 

O aumento consta no projeto de lei orçamentária de 2020. O valor de R$ 2,5 bilhões ficou abaixo do que foi sugerido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), R$ 3,7 bilhões. O Capitão rebateu críticas em relação ao aumento de 48% do fundo eleitoral. Disse: “o governo apenas cumpriu determinação (fundamentado em Lei), da presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Min. Rosa Weber”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ser contra uma reforma administrativa que retire dos servidores públicos o direito à estabilidade. Ele entende que novas regras que vierem a ser implementadas devem valer apenas para futuros servidores. “No meu radar é tudo para frente. Essa discussão para trás eu acho ruim. Reduzir salário hoje de quem já entrou numa regra, eu acho ruim. Tirar estabilidade de que já entrou com essa regra, é ruim. Eu defendo, para que a gente tenha uma reforma administrativa mais rápida, e que atinja nossos objetivos, que não se olhe para trás. Olhe só para o futuro”, disse 

Deputado Domingos Neto (PSD_CE), relator do Orçamento de 2020, só viu uma coisa de positivo na proposta de orçamento para 2020: “É o primeiro a levar em consideração o orçamento impositivo para as emendas de bancada, que prevê a obrigatoriedade de execução dessas emendas. Excepcionalmente, esse montante será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), cerca de R$ 6,7 bilhões. Nos anos seguintes, chegará a 1%. É o primeiro orçamento impositivo após a aprovação da lei que o regulamentou. É nesse ambiente que, para conseguir restabelecer o nível de execução que não nos leve à paralisação dos serviços públicos.

 

Central dos Servidores

Encaminhado ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor Mauro Luiz Iecker Vieira, ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Croácia. Estava na ONU, em Nova Iorque.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão que afastou o ex-ministro Carlos Marun do Conselho da Itaipu Binacional. Marun era ministro da Secretaria de Governo do ex-presidente Michel Temer. Foi nomeado para o Conselho em 28.12.2018 – 3 dias antes do fim do governo Temer. Seu afastamento do cargo foi determinado pelo desembargador Rogério Favreto. 

Afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, com ônus, no período de 13 a 18 de setembro de 2019, inclusive trânsito, com destino a Viena, Áustria, para chefiar a delegação brasileira à 63ª Conferência-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA, realizar reuniões bilaterais com autoridades homólogas e divulgar oportunidades de investimentos no setor nuclear do Brasil. 

Exonerado Edilson Portela França, assessor da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República

Nomeado Francisco Carlos Soares Luz, ministro de Primeira Classe para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Amã, Reino Hashemita da Jordânia.

Exonerado no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Divisão Intendente Danilo Cezar Aguiar de Souza, do Comando do Exército, do cargo de diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa, transferido para a reserva.

Afastamento do País da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de 11 a 23 de setembro de 2019, para participar de compromissos oficiais e de reuniões bilaterais em:

– Cairo, Egito;

– Riade, Arábia Saudita;

– Cidade do Kuwait, Kuwait; e

– Abu Dhabi e Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Autorizo. Em 4 de setembro de 2019.

 

Afastamento do País do ministro de Estado da Cidadania, no período de 25 de setembro a 1º de outubro de 2019, com destino a Berkshire, Reino Unido, para participar de reunião com autoridades locais e da Conferência “Como as Crianças Aprendem – Oakwood House”. Afastamento do País do ministro de Estado da Saúde, no período de 20 de setembro a 2 de outubro de 2019, com destino aos Estados Unidos da América, para:

– em Nova Iorque, participar da Reunião de Alto Nível sobre Cobertura Universal de Saúde, no contexto da 74ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, sobre o tema;

– em Washington – DC., visitar o Instituto Nacional de Saúde – NIH, participar de reunião com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos daquele país, chefiar delegação da 57ª Reunião do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS e da 71ª Sessão do Comitê Regional da Organização Mundial da Saúde – OMS para as Américas; e – em Atlanta, visitar o Centro de Prevenção e Controle de Doenças – CDC. Autorizo. Em 4 de setembro de 2019.

 

Cancelamento do afastamento do País do ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019 

 

Afastamento do País do ministro de Estado do Turismo, no período de 7 a 12 de setembro de 2019, com destino a São Petersburgo, Rússia, para participar da 23ª Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo. 

 

Nomeada Luciana Lauria Lopes, gerente de Projeto, na Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

 

Pediu as contas Rodrigo Lamego de Teixeira Soares, assessor especial da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Pediu as contas Fabiano Rodrigues de Abreu, assessor técnico da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

A Brasiltour na EMBRAPA:

Murillo Lobo Junior, pesquisador, a afastar-se do país, com o objetivo de participar do encontro Anual da Sociedade Americana de Fitopatologia – “2019 Plant Health”, em Cleveland, Ohio, Estados Unidos da América, no período de 2 a 7.8.2019.

Washington Luiz Esteves Magalhães, pesquisador, lotado no Florestas, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de visita técnica para desenvolver sistemas de liberação lenta de agroquímicos usando carbonatos provenientes da captura de CO2, de processo de combustão no Alto University, em Helsink, República da Finlândia, no período de 5.8 a 5.9.2019.

Paula Regina Kuser Falcão, pesquisadora, lotada na Informática Agropecuária, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do workshop de “Genotipagem por Sequenciamento (GBS) aplicado ao Melhoramento de plantas”, em San José, República da Costa Rica, no período de 4 a 10.8.2019

Leonardo José Motta Campos, pesquisador, lotado na Soja, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do curso “Fisiolómica de las respuestas al estrés en plantas y su aplicación al mejoramiento”, em Córdoba, República da Argentina, no período de 3 a 17.8.2019.

A Candidata do PT, Isolda Dantas, obteve 32.963 votos totalizados (1,95% dos votos válidos) e foi eleita deputada estadual no Rio Grande do Norte no 1º turno das Eleições 2018.


JB Serra e Gurgel
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