Novas normas para movimentação de pessoal na Administração pública federal

Através da Portaria SEDGG/ME n° 8.471, publicada na edição da última quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Economia alterou diretrizes relacionadas ao exercício de agentes públicos federal para compor a força de trabalho de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Entre as mudanças estão algumas modificações de nomenclatura, além da regulamentação da cessão de servidores em caso de alta demanda de movimentação, mediante critérios a serem adotados pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP).

Foram mantidas as duas modalidades de alteração de exercício, que são a indicação consensual e a realocação de pessoal. Essas alterações podem ser feitas também pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, em casos prioritários e emergenciais ou para centralizar serviços.

Agora, o Comitê de Movimentação (CMOV) será composto por dois representantes da SEDGG, sendo um da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e outro da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva/ME, além de um terceiro integrante. O CMOV terá como prerrogativas decidir sobre o prazo de liberação do servidor caso isso não ocorra em até 30 dias, além de analisar e decidir situações que não atendam à proporcionalidade na disposição de agentes para outras entidades, entre outros.

Com informações do portal gov.br.

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