Não retornar ao trabalho após alta previdenciária rende demissão por justa causa

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, protestando contra a dispensa por justa causa aplicada pelo hotel onde trabalhou por mais de 10 anos. Contratada em janeiro de 1999, ela contou que trabalhou como camareira, copeira e cozinheira. Em 2015, foi surpreendida pela notícia da dispensa por justa causa. Ela negou ter abandonado o emprego, alegando que se encontrava afastada pelo INSS desde 2008, recebendo auxílio-doença. No entanto, ao analisar o caso na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo não deu razão.

Previdência Social