Mulher é condenada por fraudar INSS

Prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 24.676

    

A Justiça Federal condenou uma mulher por fraudar pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pena foi estabelecida em 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia). 

Segundo as investigações, a acusada recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) em nome de terceiro, utilizando documentos falsos. 

Foi constatado ainda que o endereço usado na concessão do benefício já havia sido utilizado em diversos outros pedidos da mesma espécie. O prejuízo gerado aos cofres públicos foi de R$ 24.676.

Além da mulher, outras três pessoas foram investigadas, porém, absolvidas por falta de provas. 

 

*Informações Metrópoles 

 

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