MPF orienta cartórios a aceitarem autodeclaração de indígenas

O Ministério Público Federal (MPF), emitiu recomendação, orientando que os cartórios aceitem autodeclaração de famílias indígenas, independente da documentação apresentada. A decisão surgiu após uma recusa de um cartório do município de Aveiro, no Pará, em registrar uma criança como indígena.

O MPF considera que o preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito, de forma geral, independentemente da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou de qualquer outro documento expedido pela Funai.                        

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