MP regula pagamento de benefício a trabalhador e adia Lei de Proteção de Dados

O governo federal publicou na noite de quarta-feira (29) a MP 959/2020, que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus.

A medida provisória também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (a LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano, para maio de 2021.

Os benefícios criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pela MP 959, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente, para que não fossem demitidos.

Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.

Cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados, desde que tenham a concordância deles.

*Com informações, Agência Senado Noticias

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