MP que altera regras trabalhistas não será analisada pelo Senado Federal

A Medida Provisória 927/2020, enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em março do corrente ano, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, não será analisada pelo Senado Federal.

A decisão foi tomada na sessão remota da última quarta-feira (15). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos. Com essa medida, texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19.

O senador Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto. Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas, disse.

Relembre

A MP em questão, trata sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública. Entre os pontos da medida destacamos:

  • Prevê que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal;

  • Permite, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a adoção pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

  • Dispõe sobre a jornada de trabalho para os estabelecimentos de saúde. Estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;

  • Permite a prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória;

  • Estabelece que Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

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