Motivo religioso garante o direito a faltas em aulas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.796/2019 que assegura aos alunos o direito de faltar aulas e provas por motivos religiosos ou de consciência. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

Pelo texto da nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício, devem ser recompensadas com reposição de aulas. A norma estabelece ainda que a falta seja atestada, como ainda, as provas sejam realizadas em segunda chamada. 

Previdência Social