Ministério da Previdência estabelece inclusão de nome social, raça, cor e etnia em formulários

Através da Portaria 1.945/2023, assinada pelo ministro Carlos Lupi, o Ministério da Previdência Social estabeleceu que os formulários da pasta contem com espaços para nome social – assegurado para pessoas transexuais e travestis – raça, cor e etnia, além de aspectos referentes a orientação sexual e identidade de gênero.

Segundo o texto, as mudanças também abrangem os servidores da pasta e dos órgãos aos quais são subordinados, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o campo raça/etnia deve contar com as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena; o campo orientação sexual deve contar com as identificações heterossexual, homossexual, transexual, entre outros; e o campo identidade de gênero deve conter as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homens transgênero, entre outros.

O nome social, que deve ser inserido acima do nome civil para evitar atos discriminatórios, é assegurado nas seguintes situações:

  • Cadastro de dados e informações de uso social;
  • Comunicações internas de uso social;
  • Endereço de correio eletrônico (e-mail);
  • Identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
  • Lista de ramais do órgão e;
  • Nome do usuário em sistemas de informática.

Caberá a cada pessoa indicar os dados no momento do preenchimento do cadastro; os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado. As medidas cabíveis devem ser implantadas em um prazo de 120 dias.

 

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