Migração de plano de previdência complementar não permite correção monetária

Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária.

A tese é da 2ª seção do STJ, que julgou um recurso especial com status de repetitivo, relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão, que consistia em saber se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela súmula 289 do Tribunal para o instituto jurídico do resgate. A súmula dispõe: “A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.”

Outra tese fixada no mesmo julgamento foi: “Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante.”

 

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