MGI publica novas regras para celebração de acordos relativos a parcerias sem transferência de recursos

Foi publicada na edição da última sexta-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEGES/MGI n° 1.605, que estabelece normas complementares para a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e de Adesão referente às parcerias sem transferência de recursos ou bens materiais.

Segundo o texto, elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão estabelecer, de forma gratuita e sem transferência de recursos e doações de bens, instrumentos de cooperação para a execução descentralizada de políticas públicas de interesse comum.

“Esses instrumentos incluem o ACT, quando as condições são acordadas em conjunto pelas partes, e o Acordo de Adesão, novo instrumento que inova para simplificar esse tipo de parceria, quando as condições são definidas previamente pelo órgão federal responsável pela política pública em questão. A portaria não se aplica aos acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil, que são regidos pela Lei nº 13.019, de 2014”, disse o MGI, em nota.

A portaria entra em vigor no dia 1° de abril.

 

Previdência Social