Foi convocada para amanhã na Câmara dos Deputados uma reunião da Comissão Especial do PL 4850/2016 (que trata de medidas de combate à corrupção) destinada a apresentação e discussão do parecer do relator, Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS).
O Projeto de Lei 4850/2016 é de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP) e estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Veja, abaixo, a tendência de posicionamento do relator:
- Informante do bem (mecanismo destinado à proteção e/ou favorecimento do denunciante de atos ilícito)
- Posição do relator: deve acatar a ideia e garantir salvaguardas aos informantes que denunciem casos de corrupção e abuso.
- Teste de integridade (trata-se simulação em que uma questão ética será abordada, sem o conhecimento do servidor)
- Posição do relator: deve apresentar uma proposta para utilização dos testes apenas para fins administrativos, que serão aplicados por meio de autorização judicial, quando existirem suspeitas fundamentadas contra o servidor público. Atualmente o relator tem sustentado que “simplesmente negar o teste de integridade parece dispensar uma ferramenta bem-sucedida em Nova York, Hong Kong e outros lugares, fundamental para mudar a cultura sobre o combate e a prevenção de corrupção.
- Caixa 2 (verba não declarada ou dinheiro não contabilizado)
- Posição do relator: deve apresentar nova tipificação criminal, diferenciando as penas conforme a origem dos recursos.
- Tornar corrupção crime hediondo
- Posição do relator: deve acatar, propondo maior celeridade quanto à apreciação das ações de improbidade administrativa e a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.
- Habeas Corpus
- Posição do relator: não deve acolher restrições ao uso do habeas corpus.
- Prisão preventiva
- Posição do relator: não deve acatar sugestão que cria nova hipótese de prisão preventiva para casos de ameaça de ocultação ou dissipação de bens provenientes de corrupção. A tendência é que apresente medida pela interrupção da prescrição do crime e do regime de progressão da pena enquanto não for realizada a reparação dos danos.
- Prescrição dos crimes
- Posição do relator: deve acatar algumas sugestões sobre o aumento do prazo prescricional de determinados delitos.
- Cumprimento da pena a partir de decisão em 2ª instância
- Posição do relator: deu sinais de que poderá acatar.
- Acordo entre defesa e acusação
- Posição do relator: avalia que a medida poderia reduzir em aproximadamente 30% a demanda judicial.
Após apreciação na Comissão Especial, a matéria segue ao plenário da Câmara dos Deputados.