Medidas contra a corrupção

Foi convocada para amanhã na Câmara dos Deputados uma reunião da Comissão Especial do PL 4850/2016 (que trata de medidas de combate à corrupção) destinada a apresentação e discussão do parecer do relator, Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS).

O Projeto de Lei 4850/2016 é de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP) e estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Veja, abaixo, a tendência de posicionamento do relator:

  • Informante do bem (mecanismo destinado à proteção e/ou favorecimento do denunciante de atos ilícito)
  • Posição do relator: deve acatar a ideia e garantir salvaguardas aos informantes que denunciem casos de corrupção e abuso.
  • Teste de integridade (trata-se simulação em que uma questão ética será abordada, sem o conhecimento do servidor)
  • Posição do relator: deve apresentar uma proposta para utilização dos testes apenas para fins administrativos, que serão aplicados por meio de autorização judicial, quando existirem suspeitas fundamentadas contra o servidor público. Atualmente o relator tem sustentado que “simplesmente negar o teste de integridade parece dispensar uma ferramenta bem-sucedida em Nova York, Hong Kong e outros lugares, fundamental para mudar a cultura sobre o combate e a prevenção de corrupção.
  • Caixa 2 (verba não declarada ou dinheiro não contabilizado)
  • Posição do relator: deve apresentar nova tipificação criminal, diferenciando as penas conforme a origem dos recursos.
  • Tornar corrupção crime hediondo
  • Posição do relator: deve acatar, propondo maior celeridade quanto à apreciação das ações de improbidade administrativa e a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.
  • Habeas Corpus
  • Posição do relator: não deve acolher restrições ao uso do habeas corpus.
  • Prisão preventiva
  • Posição do relator: não deve acatar sugestão que cria nova hipótese de prisão preventiva para casos de ameaça de ocultação ou dissipação de bens provenientes de corrupção. A tendência é que apresente medida pela interrupção da prescrição do crime e do regime de progressão da pena enquanto não for realizada a reparação dos danos.
  • Prescrição dos crimes
  • Posição do relator: deve acatar algumas sugestões sobre o aumento do prazo prescricional de determinados delitos.
  • Cumprimento da pena a partir de decisão em 2ª instância
  • Posição do relator: deu sinais de que poderá acatar.
  • Acordo entre defesa e acusação
  • Posição do relator: avalia que a medida poderia reduzir em aproximadamente 30% a demanda judicial.

Após apreciação na Comissão Especial, a matéria segue ao plenário da Câmara dos Deputados.

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