Lira quer votar projeto com regras mais rígidas para institutos de pesquisa na próxima semana. 15 projetos de lei só na Câmara.

O presidente da Câmara vai pedir ao Senado que também trate a proposta com celeridade

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta quinta-feira (6), que deve votar em Plenário já na próxima semana projeto que torna mais rígida a legislação sobre institutos de pesquisas e pune essas empresas em caso de erros muito acima da margem de erro.

Há vários projetos em tramitação na Casa que devem ser apensados em só texto. O relator dessa proposta ainda não foi definido.

Lira disse ainda que pretende pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), celeridade para aprovar a proposta entre os senadores.

“Hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não podemos ter resultados tão díspares, com erros ou manipulações”, afirmou o presidente da Câmara.

Projeto proíbe divulgação de pesquisa eleitoral após fim das convenções partidárias

O Projeto de Lei 5319/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias. A divulgação de pesquisa após essa data passa a constituir crime, punível com reclusão de três a cinco anos, além da multa de 500 mil a 1 milhão de Ufirs.

A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), altera a Lei Geral das Eleições e permite a realização de pesquisa realizada no dia das eleições, conhecida como de boca de urna, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.

Pessoa explica que a proposta é uma tentativa de “assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo”. Ele afirma que as pesquisas são manipuláveis pelos meios de comunicação.

“A pesquisa deveria ser sinônimo de exercício da democracia e o canal de transmissão dos cidadãos para manifestar suas opiniões e reflexões. Na prática, porém, as pesquisas divulgadas têm sido, de um modo geral, retrato da vontade de grupos e candidatos e não mais de opinião isenta e cientifica dos eleitores”, acredita.

Tramitação

O projeto vai ser analisado em conjunto com o PL 4574/2012 outros 15 apensados, que estão sendo discutidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 5333/20 proíbe a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito.

A proposta foi apresentada pelo deputado André Janones (Avante-MG) à Câmara dos Deputados. O objetivo dele é evitar que o eleitor seja influenciado indevidamente na reta final das campanhas.

“Segundo a ciência política, são dois os efeitos das pesquisas eleitorais. Um é o efeito vagão de trem, que remete a um movimento em direção a quem está na frente. Esse efeito induz o eleitor a votar no candidato que aparece em primeiro nas enquetes e, em tese, tem mais chances de vitória”, explica Janones. “O outro efeito possível é o azarão, que representa a tendência do voto no candidato que está nas últimas colocações.”

O parlamentar conclui, assim, que as pesquisas eleitorais desempenham um papel importante na decisão do eleitor, seja em direção ao voto útil, quando o eleitor é influenciado a votar em supostamente tem mais chance, ou no “voto de veto”, quando ele quer fazer com que um candidato específico perca.

A proposta reinclui a medida na Lei das Eleições. A proibição havia sido prevista na lei em 2006, mas foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal naquele mesmo ano.

O Projeto de Lei 5301/20 proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. A previsão de pena para o infrator é reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.

Essa punição também poderá ser aplicada aos institutos de pesquisa nos casos de divulgação e realização de pesquisas fraudulentas. Atualmente, a divulgação de pesquisa fraudulenta já é punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PSL-RS) e por outros três deputados do PSL.

Sanderson ressalta que, em eleições anteriores, ocorreram erros em pesquisas divulgadas pelos institutos. Ele também critica o fato de as pesquisas eleitorais estimularem o chamado voto útil, quando o eleitor vota em quem tem mais chances de vencer segundo as pesquisas e não de acordo com a sua livre manifestação da vontade.

“É necessário vedar a divulgação de pesquisas eleitorais nas semanas que antecedem as eleições. Em que pese o Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado em outra oportunidade afirmando que norma legal com tal conteúdo violaria a livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação, entendo que esse posicionamento encontra-se superado ante a atual conjuntura eleitoral do País”, justifica o parlamentar.

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto pune até com 8 anos de prisão instituto que divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta

Autor lembra que punição atual é ineficaz, pois em geral é convertida em penas alternativas

O Projeto de Lei 5116/20 aumenta a pena prevista na Lei das Eleições para empresas e entidades que divulgarem pesquisas eleitorais fraudulentas. De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a punição passará a variar de 2 anos a 8 anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), autor do projeto, alerta para casos em que o poder econômico de partidos e candidatos é usado para manipular o resultado das pesquisas eleitorais e, consequentemente, induzir o eleitor a escolher apenas entre os candidatos que aparecem com mais chances de vencer a disputa.

“Essas pesquisas fraudulentas têm como objetivo induzir o eleitor ao chamado ‘voto útil’, sugerindo cenários que não são reais, prejudicando alguns candidatos e favorecendo outros com mais poder econômico”, diz o deputado.

Punição inadequada

Segundo Vaz, o próprio Ministério Público de Goiás, após deflagar a Operação Leão de Nemeia, que investigou suspeitas de pesquisas fraudulentas em 80% das cidades goianas nas eleições municipais deste ano, reconhece que a punição prevista atualmente costuma ser convertida em penas alternativas, não sendo eficaz para evitar a prática do delito.

“O criminoso faz o que quer e paga uma cesta básica depois. Esse crime precisa ter a punição adequada”, finaliza o autor.

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

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COMUNICADO 1

Câmara pode votar novas regras para pesquisas eleitorais em meio a polêmicas entre governo e oposição

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais. Várias propostas já estão em análise sobre o tema, sobretudo com foco em restrições à divulgação de prognósticos às vésperas das eleições. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência, o que pode acontecer até hoje.

Lira avalia que é preciso tornar mais rígida a legislação a fim de evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro.

“Eu creio que o mais efetivo será a votação de um projeto de lei e, se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares”.

Governo e oposição divergem quanto à pressa na votação desse tema na Câmara. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acaba de apresentar um projeto de lei (PL 2567/22) que altera o Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas. A punição seria válida para os prognósticos divulgados até 15 dias antes das eleições.

Barros afirmou que a intenção é punir quem especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.

Manipulação do mercado

“Isso é um negócio bilionário. Então, o que temos é um projeto que busca enquadrar criminalmente aqueles que se utilizam da pesquisa para manipular o mercado (financeiro) ou o resultado de eleições. E tem pena para o doloso e para o culposo. Essas pesquisas interferem na vontade do eleitor e isso pode decidir eleições”, disse Barros.

A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os veículos de comunicação não poderão mais publicar apenas pesquisas exclusivas, sob pena de pagarem multa de até mil salários mínimos. Barros disse ter consultado juristas e representantes dos institutos de pesquisa para prevenir riscos de inconstitucionalidade na proposta.

Outro vice-líder do governo, o deputado Sanderson (PL-RS) é autor de projeto de lei (PL 5301/20) que proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição. Há previsão de 2 a 5 anos de reclusão e multa de R$ 53 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a regra.

“As pesquisas eleitorais influenciam sobremaneira o resultado final, então, é preciso fazer esse controle e o controle cabe ao Parlamento brasileiro.”

A proposta de Sanderson é analisada na Câmara em conjunto com outros 19 projetos de lei (PL 4574/19 e apensados) prontos para votação da Comissão de Constituição e Justiça.

Críticas aos projetos

Já o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), avalia que já existem normas adequadas para a publicação de pesquisas eleitorais. Segundo Lopes, o foco da fiscalização deve ser apenas quanto ao uso de metodologias corretas para medir a intenção de voto dos eleitores.

“Nós temos que dar total liberdade aos institutos para realizarem pesquisas. Pesquisa não muda opinião eleitoral. O que temos de exigir é que tenha boa metodologia. Acho que pesquisa que não cumpre a metodologia correta da amostragem da sociedade – por idade, gênero, renda – pode ser questionada, na minha opinião. Qualquer partido político pode impugnar uma pesquisa que não cumpra a metodologia corretamente e a Justiça Eleitoral tem dado impugnação. Portanto, é totalmente inútil um projeto de lei dessa natureza”, disse Lopes.

Aprimorar metodologias

Para o professor do Instituto de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Bertholini Rodrigues, é preciso compreender como as pesquisas funcionam antes de se fazer eventuais mudanças na legislação. Ele avalia que os institutos que acumulam série de erros já são automaticamente punidos pelo descrédito. Em vez de novas punições, Frederico Rodrigues sugere o aprimoramento da metodologia das pesquisas feitas por amostras da população.

“O parâmetro da pesquisa é uma intenção de voto e intenções podem ser voláteis e tornar as pesquisas bem diferentes do resultado final das eleições. O fato é que as pesquisas não têm a capacidade de prever um comportamento futuro, mas apenas descrever uma intenção de voto relatada pelo entrevistado. Punir resultados fora da margem de erro é uma proposta que contraria absolutamente o princípio estatístico no qual as pesquisas amostrais são baseadas. Os resultados são probabilísticos”, disse.

Segundo o cientista político da UnB, a sociedade deve escolher se é melhor observar o retrato das pesquisas, que oferecem uma “lanterna sujeita a flutuações e incertezas”, ou ficar “inteiramente às escuras”.

Com informações, Agencia Câmara.

 

 

 

COMUNICADO 2

TCU instaura processo para avaliar possíveis pagamentos irregulares a instituições financeiras federais

O TCU vai verificar se empregados do BNDES e outras instituições estariam recebendo participações nos lucros infladas por valores que pertencem à União e que devem ser devolvidos rapidamente

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra o Acórdão 3.162/2021, do Plenário do TCU, que avaliou os cronogramas de devolução à União dos valores recebidos por instituições financeiras federais sob a forma de emissão direta de títulos da dívida pública federal.

O TCU determinou ao Ministério da Economia que, em até 30 dias, encaminhe os cronogramas que foram revisados a partir de novas tratativas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB). O ministério deverá também enviar informações atualizadas a respeito das devoluções efetivamente já realizadas.

O Tribunal decidiu, também, instaurar um processo específico para avaliar a eventual utilização indevida pelas instituições financeiras federais dos recursos ainda não devolvidos à União. O novo processo foi proposto pelo presidente em exercício do TCU, ministro Bruno Dantas.

A provável utilização indevida seria para fins de pagamento de participações em lucro ou demais vantagens funcionais equivalentes a empregados dessas empresas estatais. A auditoria deverá avaliar com celeridade a matéria, uma vez que poderá ser necessário que o TCU emita uma medida cautelar para impedir os eventuais pagamentos irregulares.

Saiba mais

Entre 2008 e 2015, foram realizadas operações de empréstimo entre a União e instituições financeiras federais (BNDES, Caixa, BB, BNB e Basa) que totalizaram mais de R$ 464 bilhões, em valores históricos. Para cada operação, a União promoveu a emissão de títulos públicos pelo Tesouro Nacional diretamente para a carteira dos referidos bancos, combinada com um contrato de mútuo celebrado com cada instituição.

O propósito dessas operações era financiar políticas públicas com subsídio dos encargos, ou aumentar o Patrimônio de Referência dos bancos, com a finalidade de ampliar a capacidade de concessão de crédito a setores econômicos específicos. Em todos os casos, esses financiamentos ocorreram à margem de autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA).

“O que importa ao Controle Externo é garantir a retomada do status quo ante, com a devolução dos valores ao Tesouro da maneira mais célere possível, sob a diretriz de priorizar o atendimento ao interesse público e não o interesse econômico imediato das instituições financeiras”, explicou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

“Não é correto afirmar que o BNDES necessariamente terá perdas econômicas com a troca de fonte de financiamento (da União para recursos próprios). Poderá eventualmente ter lucro a menor, em relação às suas expectativas originais, o que levará a uma menor distribuição de Participação de Lucros e Resultados (PLR) e dividendos”, argumentou o Ministério da Economia no seu pedido de reexame ao TCU.

Com informações, TCU.

 

 

SERROTE

Foi retirado da pauta de votações do Plenário do Senado o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao programa que permite a repatriação de recursos não declarados. O PL 798/2021 reabre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado em 2016.

O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado, e tem como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Esta é uma das propostas que devem ajudar a custear o piso nacional da enfermagem.

O programa de repatriação de recursos foi criado em 2016 (Lei 13.254, de 2016) e, até o fim de 2017, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O relator já apresentou voto favorável ao PL, sem propor modificações. A matéria ainda não tem data para retornar à pauta de votações.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg: 1) Biden teme “Armagedom”. O presidente dos EUA, Joe Biden, disse acreditar que Vladimir Putin pode estar falando sério em suas ameaças de uso de armas nucleares, o que levaria a um “Armagedom”, em referência à batalha bíblica entre forças do bem e do mal; 2) Fazendo contas: o Credit Suisse pretende desembolsar US$ 3 bilhões para recomprar títulos da sua própria dívida; 3) Cosan compra 4,90% da Vale e diz que pretende elevar participação; 4) Kapital reduz posições compra ade ações brasileiras; 5) Morgan corta Bradesco: vê despesa de PDD maior do que a guidance; 6) MRV estima lucro líquido acumulado da Resia em US$ 273,0 milhões até 2024; 7) Superintendencia do CADE aprova acordo da PetroRio com a Total Energies; 8) Superintendência do CADE aprova venda do Campinas Shopping da BRMAlls; 9) BC anuncia venda de LFT da carteira do BC; 10) Americanas recebe autorização do BC para atuar como instituição de pagamento; 11) Alliar. Fonte de Saúde oferece 20.76 por ação da companhia; 12) Nova co-head de investimentos. O Goldman Sachs (GS) nomeou Cristina Estrada como co-head do banco de investimento no Brasil e membro do comitê gestor do banco no país.

 

O Ministério da Economia voltou atrás, por ordem superior, cancelando o bloqueio de verbas para as universidades federais. Utilizou argumentos falsos para o bloqueio no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, por decisão da Junta de Execução Orçamentária, foram bloqueados adicionalmente no Ministério da Educação (MEC) e usou novos argumentos falsos para voltar atrás. Foi só pressão política, diante da gritaria de reitores e estudantes, às vésperas do 2º turno. O ministério não cancelou despesas do orçamento secreto que continua fluindo financiando o Centrão e a candidatura do Bolsonaro.

 

Treze partidos ou federações que atingiram a cláusula de barreira neste ano terão acesso ao fundo eleitoral e ao tempo gratuito de Rádio e TV. Pelo menos seis partidos: PTB, Novo, Solidariedade, Patriota, PROS e PSC elegeram deputados federais, mas não alcançaram os 2% de votos válidos nacionais necessários para superar a cláusula. Mas isto não deve durar. Vão mudar a lei para favorecer a incompetência e aumentar o rombo do fundo partidário.

 

A caderneta de poupança registrou saque líquido de 5,903 bilhões de reais em setembro, em um cenário de juros elevados que reduz a competitividade da aplicação frente a outros investimentos, mostraram dados do Banco Central.

O volume de retiradas ficou abaixo do resultado negativo de 7,720 bilhões de reais no mesmo mês de 2021.

Do total do mês, os saques superaram os depósitos no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) no valor de 4,955 bilhões de reais. Já na poupança rural, as saídas líquidas foram de 948 milhões de reais.

Com o resultado, a caderneta de poupança acumula um saque líquido de 91,071 bilhões de reais entre janeiro e setembro deste ano, recorde da série. Em todo ao ano de 2021, o dado ficou negativo em 35,497 bilhões de reais.

 

O Senado aprovou acordo assinado pelo Executivo que prevê a abertura de um escritório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no Brasil. A promulgação, foi aprovada na forma do parecer da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Os objetivos do escritório são promover e garantir a implementação de atividades conjuntas, funcionar como ponto de contato entre as autoridades brasileiras e o secretariado da OCDE e apoiar missões e eventos da organização no Brasil. Na mensagem presidencial, os ministros das Relações Exteriores e da Economia lembram que a participação brasileira na OCDE teve início na década de 1990. Desde então, o Brasil atua em 26 comitês e instâncias da organização. Ainda que o país não seja membro da entidade, eles ressaltam a estreita colaboração brasileira com a organização.

 

O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, está cotado para assumir uma diretoria da Petrobras, disseram duas fontes com conhecimento do convite feito à autoridade, que já ocupou vários postos na área econômica do governo.

O convite a Colnago, que foi ministro de Planejamento no governo Michel Temer, faz parte de um processo de reformulação que está ocorrendo na estatal desde que o presidente da Petrobras, Caio Paes de Andrade, assumiu o posto em junho.

Mas as fontes, que falaram na condição de anonimato e não mencionaram para qual diretoria Colnago foi convidado, garantiram que uma eventual chegada do atual secretário do Tesouro à empresa não teria a motivação de interferir em preços antes de um segundo turno da eleição presidencial, no final do mês.

 

Indicadores do Banco Central apontam para uma gradual redução da concentração bancária no Brasil, Os dados fazem parte do Segundo o relatório, os quatro maiores bancos do país são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú.

O volume de ativos dessas quatro instituições representou 56% do total do sistema financeiro nacional em 2021, abaixo dos 57,3% do ano anterior –em 2019 estava em 60%.

Também houve queda nos depósitos totais desses bancos. Reunidos, os quatro representaram 67,2% da fatia de mercado em 2019, 62,7% em 2020 e 60,1% em 2021.

 

O INSS vem de Instituir o Comitê Nacional de Avaliação do Atendimento na Rede Bancária, cuja finalidade é avaliar a qualidade da prestação dos serviços que envolvem o INSS na rede bancária. Art. 2º O Comitê é órgão colegiado permanente, vinculado diretamente à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, devendo avaliar, propor e desenvolver ações relacionadas à temática, para assegurar e promover um atendimento de qualidade aos cidadãos. Art. 3º Compete ao Comitê: I – avaliar: a) a qualidade do atendimento dos serviços que envolvem o INSS, na rede bancária; e b) o cumprimento: 1. do contrato de pregão com vistas ao pagamento de benefícios administrados pelo INSS; 2. dos Acordos de Cooperação Técnica e Contratos celebrados para operacionalização de empréstimos consignados; e 3. da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social; II – propor soluções para implementação de melhorias no atendimento prestado e solução das reclamações apresentadas pelos usuários do serviço. Art. 4º A coordenação do Comitê será realizada pelo titular da DIRBEN que atua na área de pagamento e, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou na vacância do cargo, pelo seu respectivo substituto. Parágrafo único. O apoio administrativo será prestado pela DIRBEN. Art. 5º O Comitê terá a seguinte composição: I – pelo INSS: a) da Superintendência Regional Sudeste I: 1. titular: Fabíola Júlia Nogueira,; e 2. suplente: Cybelle Augusta de Oliveira Nunes; b) da Superintendência Regional Sudeste II: 1. titular: Lidia da Cruz Lopese 2. suplente: Tulio Gramigna Perdigão, c) da Superintendência Regional Sudeste III: 1. titular: Jose Ricardo Bille Soares,; e 2. suplente: Arley Xavier Vieira Lisboa,; d) da Superintendência Regional Sul: 1. titular: Tarik Plácido de Morais Caland, suplente: Cristiane Coelho Olendzki,; e) da Superintendência Regional Nordeste: 1. titular: Juliana Maria Dias Peixoto, e 2. suplente: Miguelangelo Araujo Aguiar,; f) da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste: 1. titular: Esli Rosa de Souza,; e 2. suplente: Ricardo de Sousa Brasileiro,; g) da DIRBEN: 1. titular: Ingrid Ambrozio Camilo,; e 2. suplente: Silvana Sandi Giacomin Rocha,; II – pela rede bancária: a) da Associação Brasileira de Bancos – ABBC: 1. titular: Alex Sander Moreira Gonçalves; e 2. suplente: Ricardo Andreassa; b) da Federação Brasileira de Bancos – Febraban: 1. titular: Gilberto Mirabelli Júnior; 2. suplente: Lídia Vieira Rocha Roza; 3. titular: Alexandre Borin; e 4. suplente: Daniela de Avelar Gonçalves; III – pelo Ministério do Trabalho e Previdência: a) titular: André Rodrigues Veras,; b) suplente: Bernardo Patta Schettini, c) titular: José Oliveira de Carvalho Neto; e d) suplente: Luciana Marchi Strauss,. Parágrafo único. Os membros titulares deverão manter seus suplentes inteirados do andamento das atividades do Comitê, para que estejam aptos a substituí-los em suas eventuais ausências e impedimentos legais e regulamentares.

 

Cosan anunciou ao mercado que adquiriu o equivalente a 4,90% da Vale, por meio de investimentos diretos – equity – e operações com derivativos.

Os negócios da holding de Rubens Ometto incluem a Raízen, uma das cinco maiores empresas do país em faturamento, fruto de uma joint venture com a Shell em etanol e bioenergia; a Compass Gás e Energia, a Moove, de lubrificantes, e a Rumo, maior operadora logística ferroviária independente da América Latina.

 

“A companhia também comunicou que pretende aumentar sua participação acima do percentual já adquirido e buscará imediatamente a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade para tanto”.

Logo após o anúncio do negócio, as ações da Vale subiam mais de 4%, e as da Cosan operavam em queda próxima de 4%.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 16 de outubro de 2022, a EMMANOEL PEREIRA no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

CONCEDER APOSENTADORIA a JOSÉ CARLOS FOGAÇA no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, com ônus, no período de 19 a 21 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, República Argentina, para participar do Fórum Ibero-Americano de Alto Nível sobre a Ciência da Organização de Estados Ibero[1]Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, de reunião com autoridade governamental homóloga daquele país e cumprir agendas bilaterais. Autorizo.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR VIVIAN VIEIRA DE MACEDO substituta eventual de Subchefe Adjunta de Política Econômica, da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

NOMEAR MOSART ARAGÃO PEREIRA, Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

NOMEAR MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA, Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

RECONDUZIR CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO à função de Ouvidor da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, com mandato até 19 de fevereiro de 2025;

EXONERAR, a pedido, VIVIANE ESSE Diretora de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

DESPACHO D O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País dos servidores JULIANA MULLER REIS JORGE, Coordenadora[1]Geral de Relações Institucionais e Internacionais, e GABRIEL NETTO BIANCHI, Consultor Jurídico, CCE 1.13, ambos lotados na Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, para participarem do evento “IAPP Europe Data Protection Congress”, a realizar-se na cidade de Bruxelas – Bélgica, no período de 12 a 18 de novembro de 2022.

DESPACHO O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Autorizar o afastamento do País do servidor LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO, Secretário-Executivo deste Ministério, para representar o Ministério da Cidadania no encerramento dos XII Jogos Sul-Americanos Assunção 2022, a realizar-se na Cidade de Assunção, República do Paraguai, no dia 15 de outubro de 2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Exonerar o servidor LEONARDO BRANDÃO SANTOS do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos, do Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

DESPACHO DO MINISTRO DA CIENCIA DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO:

Afastamento do País:

MARCEL GARCIA DE SOUZA, Analista em C&T, e ALEXANDRE FARIA DE OLIVEIRA, Coordenador de Governança em Tecnologias para Informação e Comunicação, ambos do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, para participarem da “13ª Conferência Lusófona de Ciência Aberta – ConfOA”, em Maputo/Moçambique, de 08/10/2022 a 14/10/2022,: BIANCA AMARO DE MELO e WASHINGTON LUÍS RIBEIRO DE CARVALHO SEGUNDO, Tecnologistas do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, para participarem, com apresentação de trabalho científico, da “13ª Conferência Lusófona de Ciência Aberta – ConfOA”, em Maputo/Moçambique, de 06/10/2022 a 14/10/2022.

DESPACHO DO O VICE-CHEFE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

DESIGNAR os militares abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da XVI Reunião de Diretores de Política de Defesa Nacional (DPDN), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na cidade de Malabo – Guiné Equatorial, no período de 22 a 27 de outubro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus parcial para o Ministério da Defesa: General de Divisão MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO; e Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) LUIZ AFONSO BOTTENTUIT DE OLIVEIRA.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do país de BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL, Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, no período de 31 de outubro a 09 de novembro de 2022, a fim de participar de visita técnica, para compartilhar experiências de boas práticas de gestão de resíduos sólidos e de gestão e governança de consórcios intermunicipais, a ser realizada no período de 02 a 08 de novembro de 2022, nas cidades de Valence, Lyon e Paris, na França;

Autorizo o afastamento do País de LUÍSA NUNES DE MEDEIROS, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, no período de 09 a 16 de outubro de 2022, a fim de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, nas Reuniões Anuais do FMI, do Banco Mundial, das Reuniões com os Ministros de Finanças do G20 e de encontros com investidores e representantes do setor privado, em Washington/EUA.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA 3 DE OUTUBRO DE 2022:

Autorizo o afastamento do país do servidor CLAUDIO STENNER, Tecnologista de Planejamento, Gestão e Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar do II Congresso Mundial de Informação Geoespacial das Nações Unidas, promovido pela Organização das Nações Unidas, que será realizado em Hyderabad, Índia, no período de 08/10/2022 a 16/10/2022;

Autorizo o afastamento do país da servidora BÁRBARA COBO SOARES, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar do evento “Empoderando mulheres, salvando vidas – Fortalecimento dos sistemas de RCEV”, promovido pelo Centro de Excelência para sistemas de RCEV, UNFPA e UNICEF, que será realizado em Nova Iorque, Estado Unidos, no período de 15/10/2022 a 20/10/2022;

Autorizo o afastamento do país do servidor FRANCISCO DE SOUZA MARTA, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Reunião do Comitê de Especialistas das Nações Unidas sobre Classificações Estatísticas Internacionais, promovida pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas (UNSD), que será realizada em Nova Iorque, Estados Unidos, no período de 23/10/2022 a 30/10/2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

Nomear MARCELO ORRICO DE SOUZA, Coordenador-Geral, da Coordenação[1]Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Designar VINICIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA, substituto eventual de Procurador-Chefe, da Procuradoria Federal Especializada, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Nomear WELLES MATIAS DE ABREU, Coordenador-Geral, da Coordenação[1]Geral de Assuntos Estratégicos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

Designar TATIANE MARIA VIEIRA LEITE, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental, da Diretoria de Proteção, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

ATOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Dispensar SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS, substituto de Coordenador de Monitoramento da Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério;

Designar CLÁUDIO ALVES SANTIAGO, substituto do cargo de Coordenador de Monitoramento da Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

DESPÁCHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Autoriza que se afaste do país os servidores MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR e TATIANA LEITE LOPES ROMANI, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e Assessora da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, respectivamente, para participarem da 8ª Sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental de Composição Aberta sobre Corporações Transnacionais e outras Empresas em relação aos Direitos Humanos do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, no período de 22 a 30 de outubro de 2022.

ATOS D O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ELIAS MEDEIROS DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Patrimônio, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva;

Designar RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO, substituto eventual do Chefe da Divisão de Análise Contábil, da Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva.

DESPACHOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Autorizar o afastamento do País do servidor ANDRÉ RODRIGUES VERAS, Secretário de Previdência, para participar do Fórum Mundial de Seguridade Social da Associação Internacional de Seguridade Social – AISS, no período de 22 a 30 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, em Marrakech, Marrocos;

Autorizar o afastamento do País do servidor JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA, Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, para participar do IOPS Technical Committee Meeting and IOPS Annual General Meeting (AGM) and OECD/IOPS Global Fórum on Private Pensions, a serem realizados em Bratislava (Eslováquia), com ônus, no período de 31 de outubro a 06 de novembro de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ANNA IZABEL MACHADO BONFIM, substituta eventual do Chefe da Divisão de Carreiras e Avaliação, da Coordenação de Carreiras e Avaliação da Coordenação-Geral de Carreiras, Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa.

ATO DO AUDITOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar JOILSON DOS SANTOS FILGUEIRAS JUNIOR, Assessor Técnico Especializado da Auditoria Regional em São Paulo, da Auditoria-Geral.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidora IARA EIKO MOROTA, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

Conceder Pensão à THEREZINHA DE JESUS ELAEL DE MELLO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor NELSON FAGUNDES DE MELLO, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe S, Padrão CAT, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 18/08/2022;

CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor DAVID AUGUSTO DIAS RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de Inspetor, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente da Comissão de Valores Imobiliários, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder Pensão à MARLUCE ROCHA SOBREIRA, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor FRANCISCO SOBREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, Classe “A”, Padrão 413, do quadro de pessoal do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, falecido aposentado em 03/09/2022;

Conceder Pensão à LELUIZA DE SOUZA AMARAL, na qualidade de cônjuge, do ex- servidor OSMAR DO AMARAL, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe “S”, Padrão “I”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 01/05/2022.

ATOS DO O DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA SUBSTITUTO:

Dispensar CARLOS EDUARDO SIMOES MARTINS, substituto eventual de Chefe da Divisão de Projetos e Obras, da Coordenação de Engenharia da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Designar LETICIA FERRARI DOS SANTOS, substituta eventual de Chefe da Divisão de Projetos e Obras, da Coordenação de Engenharia da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

Designar GUNNAR MENEZES SILVESTRE, Chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB;

Designar SAMANTA ARAUJO PINHEIRO RIBEIRO e Chefe do Setor de Contratos Imobiliários e de Engenharia, do Serviço de Licitações, da Divisão de Logística, Licitações e Contratos, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência-Regional Nordeste;

Dispensar, a contar de 3/10/2022, ROSEMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Alagoinhas, da Gerência-Executiva Salvador/BA;

Dispensar JESSICA ROGERIA ANDRADE ASSIS, Chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

RETIFICAÇÃO:

Na Portaria SRNE/INSS nº 1.033, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 26 de setembro de 2022, Seção 2, página nº 58, onde se lê: “Designar ALANNA BRAZ MORAIS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Suporte Técnico à Manutenção de Benefícios, código FCE 1.02, do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Maceió/AL”, leia-se: “Designar ALANNA BRAZ MORAIS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Gerência-Executiva Maceió/AL.

 

 

 

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Dispensar FELIPE AKIRA TAGUCHI, Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Agência da Previdência Social Bragança Paulista, da Gerência Executiva Jundiaí/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I;

Designar SABRINA RIBEIRO ALVARENGA, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Bragança Paulista, da Gerência Executiva Jundiaí/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I.

ATOS JONAS RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR Chefe do Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão, do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão, da Gerência:

Designar JONAS RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR, Chefe do Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos, do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Passo Fundo/RS, vinculada à Superintendência Regional Sul.

ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF:

Designar RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS substituto eventual do Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no período de 10 a 13 de outubro de 2022. RICARDO LIÁO.

Previdência Social