Liminar determina que INSS pague seguro a pescadores de MT

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) determinando que a União, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), realize o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais do Estado. O pedido foi feito pelo procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa.

De acordo com as informações contidas na ação civil pública proposta pelo MPF, o INSS se recusou a considerar o período do seguro fixado pela Resolução do Conselho Estadual de Pesca, entre 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, para o pagamento do seguro-desemprego devido aos pescadores artesanais de Mato Grosso. O INSS tomou como base uma legislação, que previa a competência ao Ibama para fixar o período de defeso da atividade pesqueira. E, como Instituto Ambiental não fixou o mesmo período considerado pelo Cepesca, o INSS se recusou a conceder o benefício aos pescadores.

De acordo com o procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa, “o não pagamento do seguro-defeso aos pescadores, além de não garantir aos trabalhadores a renda necessária para a sobrevivência, também os colocaria em situação de risco já que alguns poderiam infringir a lei a fim de obter recursos extras por meio da pesca”. Além disso, existe risco a proteção do meio ambiente, pois a pesca no período reprodutivo dos peixes causa grave dano a fauna do mato Grosso.

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