Licença-Prêmio ainda existe? A Anasps explica para você!

Você tem dúvidas se a licença-prêmio ainda existe? Nós buscamos informações e explicamos para você. Entenda!

A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, passando para Licença para Capacitação, ou seja, os servidores que ingressaram após o advento da dessa lei ou que não completaram o quinquênio até a sua publicação, deixaram de contar com o direito à licença-prêmio e passaram a contar somente com a Licença para Capacitação.

A Anasps afim de lutar pelos direitos de seus associados, ajuizou o Processo AO 2007.34.00.013061-5, onde solicita a conversão da licença-prêmio em pecúnia – ou seja, ação objetivando reconhecer o direito dos associados à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria

Ganhamos em 1ª e 2ª Instância onde reconheceu-se que a prescrição fosse contada da data da chancela do ato de aposentação pelo TCU. Ou seja, os servidores poderão receber em valor pecuniários os períodos de licença prêmio não utilizados, desde que sua aposentadoria tenha sido chancelada pelo TCU de 24.04.2002 em diante.

A União interpôs Recurso Extraordinário e Recurso Especial, que aguardam juízo de admissibilidade na Presidência do TRF1.

 

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