Licença-paternidade poderá ser estendida para iniciativa privada

Os trabalhadores brasileiros têm direito a cinco dias de licença-paternidade, contados a partir do dia de nascimento do filho. Porém o programa Empresa Cidadã, prorroga esse prazo por mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos pela legislação.

Para que as empresas dentro do Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais devem entregar os seguintes documentos: declaração do profissional de saúde informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação ou visita a maternidade.

As empresas que desejam aderir ao Programa devem se inscrever através do endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, utilizando o código de acesso ou certificado digital válido. A qualquer momento é possível também realizar o cancelamento da adesão.

 

Previdência Social