Lei que reabre dedução do IR para doações a programas de saúde é promulgada

Foi promulgada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O ato de promulgação da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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