Lei Geral do Esporte deve ser analisada após as eleições, diz Pacheco

A Lei Geral do Esporte deve voltar a ser analisada pelo Senado após o período eleitoral. A informação foi dada) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, depois de participar de seminário sobre as melhores práticas internacionais de prevenção e combate ao racismo e a qualquer tipo de violência no futebol, promovido pela Confederação Brasileira do Futebol (CBF), no Rio de Janeiro.

O projeto da Lei do Esporte (PL 1.153/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado em junho no Senado, com relatoria de Leila Barros (PDT-DF), e em julho pela Câmara. Mas como sofreu alterações, o texto precisa ser apreciado novamente pelos senadores.

Pacheco disse que, embora a decisão sobre a relatoria do texto ainda não tenha sido tomada, a missão deve ser dada a senadores como a própria Leila ou Romário (PL-RJ), que têm experiência na área.

— Esse texto deverá entrar na pauta após as eleições de outubro. Sobre ele já houve um amplo debate na Câmara dos Deputados e também há muitos pedidos de agenda junto à Presidência do Senado por parte dos clubes, atletas, bem como de jornalistas e radialistas. Vamos ouvir a todos, fazendo também um amplo debate no Senado Federal — disse.

Racismo no futebol

Pacheco disse que fez questão de participar do evento da CBF pelo fato de o Senado estar empenhado no combate ao racismo no esporte. Ele se comprometeu a encaminhar propostas de leis sobre o tema, mas considerou não ser suficiente o aumento das penalidades aplicadas a esses crimes. Para ele, é preciso haver também um constrangimento sobre as pessoas que praticam atos dessa natureza a partir dos demais membros da sociedade.

— A solução para os crimes de injúria racial praticados no esporte virá quando o indivíduo passar a receber, além da repressão do Estado, de natureza penal e civil, uma repressão oriunda da própria sociedade. Que aqueles ao redor dessa pessoa gerem um constrangimento em torno dessa conduta. É uma maximização que se alcançará ao longo do tempo, por meio de educação e disciplina, e que precisa ter um comprometimento social mais amplo.

Questionado se o atual cenário do país, de polarização política, incentiva o aumento de casos de racismo no futebol, Rodrigo Pacheco reforçou que o problema envolve fatores diversos, como a falta de educação e alterações de cunho social, por questões psicológicas após a pandemia de covid-19.

— São tempos de muita intolerância no Brasil, onde é preciso reagir. Por meio das instituições, da legislação, do tratamento e punição desses episódios. Acredito que o país vai passar dessa fase da melhor forma. Polarização política e divergências são naturais em um período eleitoral. Só não podemos permitir extremismos, radicalismos, intolerância, desrespeito que descambe para a violência. Violência que existe hoje entre vizinhos, nas relações de trabalho e precisamos conter com a força institucional — defendeu.

Invasões a estádios

Invasões a clubes e agressões a times de futebol registrados nos últimos tempos são “algo intolerável que deve ser reprimido pela polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, na opinião do presidente do Senado. Segundo Rodrigo Pacheco, o respeito é fundamental e todas as autoridades precisam dar exemplo de tolerância e pacificação.

— As intolerâncias sobre o futebol estão se repetindo em todas as áreas sociais: na família, marido com mulher, irmão com irmão. É um momento em que precisamos pregar a paz e o respeito às diferenças. No Congresso, precisamos fazer leis nesse sentido, mas também promover uma mobilização social de todos os poderes imbuídos nesse propósito. Todas as autoridades precisam dar exemplo — salientou.

Profissionalização

Pacheco considerou a Lei 14.193, de 2021, que criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), um marco para a profissionalização dos clubes, pela possibilidade de torná-los empresas com critérios de governança e aspectos sociais. Oriunda do PL 5.516/2019, apresentado por Pacheco, o texto deu bons resultados nos primeiros 12 meses de vigência, ao permitir o equacionamento das dívidas de três grandes clubes e o início de gestões mais profissionais nessas agremiações.

Rodrigo Pacheco disse que se sente honrado por ter apresentado a matéria e considerou a lei um instrumento legislativo importante para o futebol nacional.

— Foi muito positivo, muitos grupos estão aderindo porque enxergam na lei um caminho inevitável até mesmo para a sobrevivência de diversos clubes no Brasil. Faço um balanço positivo, mas, óbvio, estamos abertos também para ouvir quem participa do dia a dia do futebol, para aprimorar o que for preciso — sinalizou.

Jogos de azar

Pacheco informou ainda que líderes pediram que a Presidência da Casa que analisasse a deliberação do projeto que regulamenta os jogos de azar (PL 442/1991), aprovado na Câmara em fevereiro.

— O projeto já foi aprovado na Câmara, está no Senado. É um dos projetos que as lideranças pediram avaliação da Presidencia e tão logo passem as eleições nós vamos fazer uma avaliação acerca da apreciação no Senado — afirmou.

Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 1

INSS fixa novos procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/08/2022 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.321634/2022-42, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem observados para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, de que tratam o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022.

Art. 2º A solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

  • 1º Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:

I – estar legíveis e sem rasuras;

II – terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;

III – conter:

  1. a) nome completo do requerente;
  2. b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  3. c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  4. d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
  • 2º O interessado, no momento do requerimento, será cientificado de que:

I – o benefício concedido com base nesta Portaria terá duração máxima de 90 (noventa) dias, ainda que de forma não consecutiva;

II – não está sujeito a pedido de prorrogação;

III – não é apto para restabelecer o benefício anterior; e

IV – não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 (sessenta) dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior, na forma do § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 3º Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada, sendo mantida a DER.

Art. 4º O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental, com base nos critérios do § 1º do art. 2º e em outros estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 5º Por ocasião da solicitação do “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, caso o interessado não preencha algum dos requisitos necessários à sua análise, deve-se observar o procedimento constante do art. 9º.

  • 1º Nas situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária com análise documental for direcionado para realização de perícia presencial, será garantida a manutenção da DER original.
  • 2º O INSS notificará o interessado para que leve os originais da documentação médica e dos documento de identificação com foto, bem como demais documentos eventualmente anexados ao pedido na hora e data marcadas para comparecimento à perícia presencial.

Art. 6º Não haverá tratamento administrativo a ser dado na tarefa de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”.

  • 1º Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade – SABI, será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa “Pendências Administrativas SABI”, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo.
  • 2º Concluída a subtarefa pelo servidor administrativo, o Sistema executará nova rotina automática para criação do requerimento no SABI.

Art. 7º Após análise documental pela Perícia Médica Federal e existindo pendência administrativa, será gerada tarefa “Auxílio-Doença – Rural (Acerto Pós-perícia)” ou “Auxílio-Doença – Urbano (Acerto Pós-perícia)” para tratamento de pendências administrativas.

  • 1º O segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia).
  • 2º As tarefas de pós-perícia serão tratadas por servidores administrativos seguindo as orientações já existentes sobre o tema.
  • 3º Após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, observado o disposto no § 1º do art. 5º.

Art. 8º Em caso de concessão do benefício e ausência de pendências administrativas, o interessado será comunicado do prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novo o benefício.

  • 1º O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 (trinta) dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a Data da Cessação do Benefício – DCB, caso a data de 30 (trinta) dias após a análise seja anterior à DCB.
  • 2º Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos de acordo com esta Portaria for maior que 90 (noventa) dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.

Art. 9º Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, observado o disposto no § 1º do art. 5º.

Parágrafo único. A ausência do agendamento no prazo de 30 (trinta) dias, de que trata o caput, implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Art. 10. As comunicações emitidas ao interessado se darão exclusivamente por meio dos canais remotos.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunicado 2

STF decide que nova Lei de Improbidade não retroage para casos finalizados, mas vale para casos em andamento

 

Em votação o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) não retroage para casos finalizados, onde, portanto, não há mais recurso. Para processos em andamento na Justiça, a Corte entende que a norma deve ser aplicada. Em 2021, a legislação foi alterada, exigindo o dolo, ou seja, a intenção do ato para configurar improbidade administrativa.

Os ministros julgaram o Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.

Com a decisão do STF, agentes condenados em casos concluídos, sem recursos possíveis, não poderão se beneficiar da alteração na Lei. Os casos ainda em andamento, com chance de recurso, poderão ser revistos, com a análise dos processos individualmente.

O Plenário definiu ainda que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.

Acesse a Nota Técnica 39/2021 da CNM sobre Orientações quanto às alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

 

Com informações, Agência CNM de Notícias, G1 e STF.

 

Serrote

O ministro Alexandre de Moraes, presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcou para amanhã, 31/05 uma nova reunião com o Ministro da Defesa, Paulo Sergio Nogueira. A CNN apurou que o Ministro da Defesa deve insistir na necessidade de melhora da segurança do sistema eleitoral em reunião com o presidente do TSE.

O ministro da Defesa pediu para estar acompanhado de um técnico nesse segundo encontro com Moraes. Objetivo é continuar o diálogo e chegar a alguma convergência quanto ao teste de integridade das urnas, pois este teste, na avaliação dos militares, é o que realmente pode aumentar a confiabilidade na exatidão do sistema.

Atualmente as urnas já são sorteadas e testadas, mas são levadas aos tribunais regionais.

Os militares que compõem a Comissão de Transparência defendem que sejam feitas nas próprias sessões eleitorais, com a participação dos eleitores com o uso da biometria.

 

 

Mirante

 

Deu na Bloomberg: 1) Caged: Brasil criou 218 mil empregos com carteira assinada em julho

País teve saldo acumulado de 1,88 milhão de admissões e 1,66 milhão de desligamentos no período, mostraram dados do ministério do Trabalho e Previdência; 2) Megaexportadora de carvão, Austrália agora planeja ser líder em energia verde; 3) Santander Asset aponta cautela diante de melhora de bolsa e juros no Brasil; 4) Selic a 13,75% ao ano e subindo: como investir no novo cenário visto pelo BC; 5) ‘Taxe os ricos’: a rara declaração política do CEO da Repsol, da Espanha; 6) Porsche vale mais que Volkswagen? IPO pode sair a valuation de até US$ 85 bi; 7) Focus: projeção do IPCA de 2022 caiu de 6,82 para 6.7%; 8) BTG/FSB: Lula 43%, Bolsonaro 36% no 1º turno, já o IPEC (ex Ibope) deu Lula 44% e Bolsonaro 32%; 9) Debate reforça cenário de 2 º Turno; 11) Ambipar integra caminhões de gás a frota com investimentos de R$ 39 milhões; 12) Moraes ordenou ao BC varredura nas contas de empresários investigados; 13) Petrobrás reduz em 15,27% preço de venda de gasolina de aviação.

 

Bilionários: patrimônio cai US$ 78 bi após discurso de 8 minutos de Powell. Em apenas oito minutos, o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, desencadeou nesta sexta-feira (26) uma onda vendedora nas bolsas que reduziu o patrimônio das pessoas mais ricas dos Estados Unidos em US$ 78 bilhões. Elon Musk, o fundador da Tesla (TSLA) viu o patrimônio recuar US$ 5,5 bilhões; Jeff Bezos, o fundador da Amazon (AMZN), teve queda de US$ 6,8 bilhões, mais do que qualquer um no Bloomberg Billionaires Index.

 

As fortunas de Bill Gates e Warren Buffett caíram em US$ 2,2 bilhões e US$ 2,7 bilhões, respectivamente, enquanto a de Sergey Brin, co-fundador do Google (GOOG) ficou abaixo de US$ 100 bilhões. Powell usou seu discurso no simpósio anual em Jackson Hole para reiterar que o banco central dos EUA continuará aumentando as taxas de juros e provavelmente as deixará elevadas por mais tempo para reduzir a inflação. E isso afetará as perspectivas de ganhos das empresas americanas.

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, participou da cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) quando foi agraciado com a comenda da Ordem no grau Grã-Cruz pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu a ministra Cármen Lúcia para o cargo de Integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga foi aberta em razão do término do mandato do ministro Edson Fachin. Cármen Lúcia se junta aos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski para compor as vagas efetivas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral. A ministra Rosa Weber lembrou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE e comandou o tribunal nas eleições municipais de 2012.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das redes sociais e das contas bancárias de Paola da Silva Daniel, mulher do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e candidata a deputada federal pelo PTB do RJ. Também ordenou à Polícia Federal que tome o seu depoimento no prazo de cinco dias. Na decisão, Moraes afirma que ela auxiliou Daniel Silveira a burlar ordens do Supremo porque, segundo Moraes, ela publicou em sua rede social vídeo do deputado fazendo ataques a Moraes. Determinou novamente a emissão de ordem ao Banco Central para o bloqueio de “todas as contas bancárias” vinculadas a ela. Quanto a Daniel Silveira segue agredindo a justiça e se lixando para as punições do ministro Moraes.

 

Não se sabe porque mas o ministro do Cidadania foi autorizado, acompanhado de dois auxiliares, certamente algum interprete, para ir ao Vaticano presenciar, participar, se inteirar dos atos do Papa sobre a canonização do padre Cícero, decorridos há uma semana, e assistir a participação dos novos cardeais brasileiros, de Manaus e Brasília, no Consistório com 20 novos cardeais, presidido pelo Papa Francisco, para isso, o presidente Bolsonaro homologou a seguinte delegação que representa o Governo brasileiro por ocasião do Consistório Ordinário Público para a criação de novos Cardeais e para o voto de algumas Causas de Canonização, na Cidade do Vaticano, Estado da Cidade do Vaticano, no período de 25 a 29 de agosto de 2022: RONALDO VIEIRA BENTO, Ministro de Estado da Cidadania; ENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO, Embaixador do Brasil no Estado da Cidade do Vaticano (sem ônus); e KENNETH FÉLIX ACZYNSKI DA NÓBREGA, Secretário de Oriente Médio, Europa e África do Ministério das Relações Exteriores;

 

Criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional. E composta pelos seguintes graus: I – Grã-Cruz; II – Grande-Oficial; e III – Comendador. O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União. Há temores sobre os beneficiários de tal honraria. Sejam do Centrão.

 

O presidente substituto do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeiram acaba de notificar dezenas de Instituições de Educação Superior (IES) com pendências de fechamento ou do não preenchimento de dados ao Censo da Educação Superior 2021. Os dados se 2021 deveriam ter sido mandados até 21 de agosto de 2022.

 

 

Central dos servidores

ATO DO PRSIDENTE DA REPÚBLICA:

Nomear mediante promoção, pelo critério de merecimento, JANETE DO AMARANTE, Juíza Titular da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Francisco Roberto Ermel.

 

Atos do O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

EXONERAR GABIFRAN COELHO DE SOUZA Assessor;

 

NOMEAR MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO, Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

 

EXONERAR BRUNO BARANDA CARDOSO e Diretor do Departamento de Formação e Disseminação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania;

 

NOMEAR HELIODORO DALTINO JERONIMO SANTOS, Diretor do Departamento de Formação e Disseminação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania;

 

NOMEAR INÁCIO MACHADO DE SOUZA FILHO, Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania;

 

NOMEAR VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA, Secretário Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania

NOMEAR FABIANO MEZADRE POMPERMAYER, Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

 

NOMEAR HUDSON PALHANO DE OLIVEIRA GALVÃO, para exercer o cargo de Diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação;

 

DISPENSAR FRANCISCO ROGERIO LIMA DA SILVA da função de Diretor de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO;

 

DESIGNAR ANDRÉ WILLIAN DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer a função de Diretor de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO;

 

DESIGNAR GEORGE TORQUATO FIRMEZA para compor o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura como representante suplente da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, em substituição a Marcelo Conforto de Alencar Moreira.

 

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA:

 

AUTORIZA o afastamento do País do servidor RAFAEL MAGALHÃES FURTADO, Secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias – SFPP/MInfra, matrícula SIAPE nº 1378208, deste Ministério da Infraestrutura para participar do evento “BIFx – Copenhagen Edition/Renewables & Infrastructure”, promovido pela ApexBrasil, a realizar-se em Copenhague, na Dinamarca, no período de 30 de agosto a 5 de setembro de 2022.

 

DESPACHOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Autorizar o Afastamento do País, com ônus limitado, do servidor GILBERTO MELNICK, matrícula nº 1502399, Perito Médico Federal, lotado em exercício na Agência de Previdência Social APS Visconde de Guarapuava da Gerência Executiva de Curitiba/PR, vinculada à Divisão Regional da Perícia Médica Federal 21 – DRPMF21, no período de 14/09/2022 a 21/09/com vistas à participação na ação de desenvolvim, I ento “TCT Conference – Boston 2022”, a ser promovida pela TCT Med Tech Innovation Forum, na cidade de Boston/Massachusetts, nos Estados Unidos da América;

 

Autorizar o afastamento do País do servidor DENISSON ALMEIDA PEREIRA, Coordenador de Regulamentação da Coordenação-Geral de Legislação e Normas, Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência, no período de 05 a 08 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da XIII Reunión del Comité Técnico Administrativo del Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social y sus Comisiones, em Santo Domingo, na República Dominicana;

 

Autorizar o afastamento do País do servidor ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI, Subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, no período de 04 a 11 de setembro de 2022, incluso trânsito, com ônus, para participar da XXX Assembleia Geral Ordinária da Associação Interamericana de Seguridade Social- CISS, na Cidade do México, México;

 

Autorizar o afastamento do País do servidor ANDRÉ RODRIGUES VERAS, Secretário de Previdência, no período de 04 a 11 de setembro de 2022, incluso trânsito, com ônus de 1/2 diária/dia, para participar da XXX Assembleia Geral Ordinária da Conferência Interamericana de Seguridade Social – CISS, na Cidade do México, México.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Ficam designados:

I – MAURO RODRIGUES DE SOUZA e RODRIGO MARTINS SOARES para as funções de representantes indicados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em substituição a Luís Felipe Batista de Oliveira e Matheus Stivali;

II – JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO e ISABELE JACOB MORGADO para as funções de representantes indicados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em substituição a Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros e Rodrigo Zerbone Loureiro;

A presidência ou a vice-presidência do CODEFAT, quando couberem à representação do Governo, serão exercidas pelo representante de que trata o inciso I;

 

Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), no Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC), do órgão setorial, de nível superior, ao servidor OMAR NEY NOGUEIRA MORAIS, Analista do Seguro Social, matrícula nº 1374586, em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria-Executiva.

 

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:

 

Designar WÉLIDA LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora do Serviço de Informação ao Cidadão da Ouvidoriada Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

 

Autorizar a requisição do servidor BERNARDO MONTALVÃO VARJÃO DE AZEVEDO, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Salvador/BA, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU;

 

Designar ROSANA APARECIDA PATRÍCIO FIGUEIREDO, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

 

Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor ANDREY DE MELLO MOURA, Técnico do Seguro Social, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Investimentos, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

 

Dispensar ANA PAULA PROCACI ERVILHA, Coordenadora do Serviço de Informação ao Cidadão da Ouvidoria, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

 

Dispensar WÉLIDA LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA, Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão da Ouvidoria, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.

Previdência Social