Justiça garante aposentadoria por invalidez à lavradora portadora de doença degenerativa

 A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença que concedeu à autora o benefício de aposentadoria por invalidez determinando sua aplicação a partir do requerimento administrativo.

Na decisão, o relator, juiz federal Convocado entendeu correta a sentença “considerando a natureza da doença de que é portadora a parte autora, a idade avançada, a ausência de instrução escolar mínima e nenhuma formação profissional, tornando-se inviável sua reinserção no mercado de trabalho”.

Previdência Social