Justiça determina reajuste para beneficiários de reaposentação

Aposentados que continuaram a trabalhar com a carteira assinada têm o direito de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão da aposentadoria. É o que determinou duas sentenças judiciais da 6ª Vara Federal do Juizado Especial do Rio, em que acatou o pedido de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores.

O processo é chamado de reaposentação, que ocorre quando o segurado tem que renunciar ao benefício anterior e ter 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.

No primeiro caso, a aposentada terá seu benefício por tempo de contribuição transformado em aposentadoria de idade. O valor será reajustado em 57,52%.  No segundo caso, o segurado de 78 anos terá o benefício reajustado em 74,35%.

Quem tem direito

Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original.

     

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