Justiça determina que INSS conceda pensão por morte dos pais à pessoa idosa

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensões por morte dos pais a uma mulher de 69 anos, natural de Federico Westphalen (RS).

A mulher, que tem deficiência visual, entrou com uma ação contra o INSS após a autarquia negar os benefícios, argumentando que a incapacidade era posterior aos 21 anos de idade, quando a filha perdeu a qualidade de dependente. Após o juiz de primeira instância dar ganho de causa à autora, o INSS recorreu ao tribunal.

O entendimento do TRF-4 foi de que o benefício é devido em casos onde a invalidez é anterior ao óbito. Ficou comprovado, segundo o relator Alexandre Gonçalves Lippel, que a mulher estava inválida à época do falecimento do pai, em 1997, e da mãe, em 2006. Sendo assim, a autora atende aos requisitos, segundo o tribunal. A decisão foi unânime.

*Com informações do jornal O Dia

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