Justiça declara inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista

O Tribunal Regional Federal do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu pela inconstitucionalidade de dois parágrafos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O texto estabelece a obrigatoriedade de o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita e define ainda como pré-requisito para ajuizamento de nova demanda o cumprimento desta obrigação.

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