Justiça considera dependência de álcool um tipo de deficiência e INSS deve conceder benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial a um paranaense de Astorga (PR) de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deverá ser implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias a contar da intimação.

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