Justiça condena INSS a reajustar benefício em mais de 120%

A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro reajustou o valor de pensão de uma viúva em mais de 120%, o que deve render à pensionista atrasados de quase R$ 100 mil. O reajuste foi resultado de mais um erro cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao conceder o benefício.

O erro foi no cálculo do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Na época que segurado faleceu, havia uma diferença do IRSM a ser realizada, mas não foi. Por isso, o juiz determinou que fosse feita a revisão da pensão da viúva com base no que deveria ter sido calculado na época (2004).

A justiça alerta que todos os segurados ou pensionistas que tenham seus benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data têm direito a pedir essa revisão.

 

Como funciona o cálculo

É feito o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.

A justiça entende que alguns benefícios tiveram seu valor reduzido devido ao fato de entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS ter utilizado a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV).

 

Como saber se tem direito

É preciso reunir documentos como a carta de concessão do benefício, memória de cálculo e Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa antes de fazer o requerimento no posto.

De acordo com o advogado Herbert Alencar, A dificuldade maior está em o INSS reconhecer o direito do aposentado. E com isso negar a correção do benefício. “Mas a Justiça tem decidido a favor dos segurados em várias situações”, afirmou.

Também é preciso alertar que o direito de requerer o reajuste na Justiça expira em dez anos.

 

    

 

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