Juíza proíbe elevação de alíquota previdenciária de servidores da polícia

Uma decisão proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer. Essa é a segunda sentença contra a MP 805 e ainda há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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