Ipea não pode descontar auxílio-creche do pagamento de servidores

O Decreto 977/1993 que atribuiu a servidores públicos a responsabilidade de arcar com uma parte do pagamento benefício do auxílio creche extrapolou sua função regulamentar.

Com esse entendimento, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, proibiu o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de suspender os descontos da remuneração de um servidor, a título de assistência pré-escolar.

O magistrado afirmou que a matéria já tem jurisprudência firmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que analisou outros julgados e acolheu os argumentos da defesa.

De acordo com a advogada que atuou no caso Juliana Britto Melo, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto, a aplicação deste decreto e da Instrução normativa 12/1993 gera prejuízos mensais para os servidores.

“Além de instituir a indevida participação do beneficiário no custeio da parcela indenizatória e afastar-se parcialmente de sua obrigação sem autorização legal, a Administração Pública ainda perpetra, no mesmo ato, enriquecimento ilícito, vez que exige algo que não lhe é devido ao subtrair proventos indenizatórios de seus servidores substituídos”, afirma.

*Com informações, Blog do Servidor

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