Instituições de idosos podem ser obrigadas a fornecer EPIs a funcionários e público atendido

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3326/20 que obriga as entidades de atendimento à pessoa idosa a disponibilizar a seus colaboradores e funcionários e aos idosos atendidos insumos para a prevenção da Covid-19, como álcool em gel 70%, máscaras e luvas.

O texto, do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), inclui na proposta, as entidades governamentais ou não, nas modalidades de longa permanência ou não. As entidades sem fins lucrativos, cujos programas estejam inscritos perante as autoridades competentes, receberão recursos do Fundo Nacional do Idoso para o cumprimento da obrigação.

O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias  

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