INSS terá que indenizar mãe por atraso no salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que indenizar, a título de dano moral, uma mãe que teve o benefício de salário-maternidade atrasado em cerca de um ano. As informações foram divulgadas pelo portal Previdência Total. A condenação partiu da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estipulou em R$ 10 mil o valor da indenização.

Em razão do atraso do pagamento, a segurada ingressou com uma ação na Justiça contra o INSS. Em primeiro grau a ação condenou o Instituto ao pagamento de juros de mora, entre a data do requerimento e o recebimento do benefício. Mas, insatisfeita com a decisão, a segurada recorreu da decisão ao Tribunal, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário-maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo devida a indenização por danos morais.

 

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